PORTARIA 130/10 - DTP/SMT
Transfere o ponto livre (C.L.P. 17.08.045) para estacionamento de táxi, categoria Especial e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.119.304-7.
RESOLVE:
Art. 1º Transferir o ponto livre (C.L.P. 17.08.045), para estacionamento de táxi, categoria especial, (Subprefeitura de Vila Mariana), da Av. Lavandisca, para a Rua Inhambu, entre a Av. Jacutinga e a Rua Lavandisca, iniciando na projeção oposta do SPU n.° 614, com 36,5 (trinta e seis virgula cinco) metros de extensão, ressalvados 12,0 (doze) metros de guias rebaixadas, capacidade para 04 (quatro) vagas, conforme projeto NUMENC n.° 901-0037/10-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 295/1998 - DTP/GAB.