PORTARIA 130/11 - DTP/SMT
Transfere o ponto privativo nº 1738 (C.L.P. 24.00.123), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.176.437-6.
RESOLVE:
Tendo em vista a solicitação da Companhia de Engenharia de Tráfego CET e face ao seu estudo técnico, determino:
Art. 1º - Transferir o ponto privativo n.° 1738 (C.L.P 24.00.123), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Tabatinguera, (Subprefeitura da Sé) passando do lado par para o lado ímpar, entre a Rua do Carmo e a Rua Silveira Martins, iniciando avançado 26,0 (vinte e seis) metros da projeção do alinhamento de construção do lado ímpar da Rua Silveira Martins, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga, totalizando 10 (dez) carros e, a ser sinalizado conforme NUMENC nº 901.0354/10-5.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 943/07 - DTP/GAB.