CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 125 de 28 de Junho de 2003

OS REPRESENTANTES DAS EMPRESAS/COOPERATIVAS/CONSORCIOS/CONTRATADOS, DEVERAOEFETIVAR CADASTRO/APRESENTAR OS DOCUMENTOS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 125/03 - DTP/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de determinar data para vistoria dos veículos a serem utilizados nos serviços de transporte de passageiros;

CONSIDERANDO que o interesse desta administração visa o cadastramento de todos os operadores e veículos, a fim de possibilitar um controle eficiente para a melhoria da qualidade dos serviços prestados a população;

CONSIDERANDO a necessidade de se verificar as condições de segurança, conforto, confiabilidade e visibilidade (Identidade Visual);

RESOLVE:

Art. 1º - Os representantes das empresas / cooperativas / consórcios / contratados, deverão comparecer à Rua Joaquim Carlos, 655, de segunda a sexta-feira das 08h30 às 17h00 para efetivação de cadastro e apresentação dos seguintes documentos:

a) Carta em papel timbrado (02 vias) contendo a relação total de veículos a serem incluídos, excluídos ou substituídos, constando as seguintes informações para cada veículo:

- Área de operação;

- Prefixo do veículo;

- Posição do motor - dianteiro ( ), central ( ), traseiro ( );

- Tipo de transmissão - mecânica ( ), automática ( );

- Quantidade de portas - lado direito ( ), lado esquerdo ( );

Quando o veículo for adaptado para deficiente físico - PPD:

- Tipo de adaptação do elevador;

- Marca/modelo do elevador;

b) Decalque do número do chassi;

c) CRV e CRLV ou nota fiscal em caso de veículos Okm;

d) RG do cooperado;

e) CPF do cooperado;

f) Comprovante de residência do cooperado;

Art. 2º - Os consórcios ou cooperativas deverão fornecer a relação dos veículos a serem vistoriados de forma individualizada, sendo uma lista contendo 5% dos veículos a ela vinculada, para cada dia de vistoria de modo consecutivo, exceto aos sábados e domingos. Tal relação deverá ser elaborada a partir de listagem previamente aprovada, de forma que não haja prejuízo na prestação dos serviços previsto no escopo contratual.

Art. 3º - Os veículos conforme previsto no Art. 2º, pertencentes aos filiados das entidades contratadas, deverão comparecer a SPTrans (CIT= Centro Integrado de Transporte), localizado na Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari, em horário previamente agendado. No ato da vistoria o condutor deverá ter em mãos os seguintes documentos:

Documento de Identidade do condutor - RG;

Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo- CRLV devidamente licenciado e nota fiscal do veículo;

Certificado Nacional de Habilitação (CNH) categorias D ou E em validade.

Art. 4º - Compete ao setor de vistoria estritamente a inspeção dos veículos listados e aprovados pelo setor de cadastro, atentando quanto às condições de segurança veicular e operacional bem como as condições de identidade visual, em atendimento ao previsto na portaria 127/03 - SMT.GAB.

Art. 5º - Todos os veículos que forem reprovados em vistoria, terão data de retorno agendada pela SPTrans, analisando-se a demanda de repasse de vistoria bem como, o grau de irregularidade constatada no veículo.

Art. 6º - Todo veículo, após sua aprovação em vistoria, terá afixado em seu pára-brisa dianteiro superior direto o selo de comprovação de vistoria que identificará a vinculação do veículo no sistema.

Art. 7º - O veículo prestador de serviço de transporte remunerado de passageiros que circular sem o devido selo, sujeitará o infrator às penalidades previstas no RESAM - Regulamento de Sanções e Multas, ressalvado o período que antecede a data agendada para vistoria.

Art. 8º - Após finalizado o processo, serão entregues os CVS (Certificados de Vinculação ao Serviço).

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.