PORTARIA 125/08
de 19 de maio de 2008.
Remaneja o prolongamento do ponto privativo de táxi comum n.º 858 (C.L.P 21.20.003) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.321.415-9.
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar o prolongamento do ponto privativo n.º 858 (C.L.P. 21.20.003), para estacionamento de táxi, categoria comum, na seqüência da Rua Salles Gomes, (Subprefeitura Perus), sob o viaduto Dep. Ulisses Guimarães, altura do nº 50, em 02 (dois) segmentos, sendo o primeiro iniciando a 3,4 (três vírgula quatro) metros do SPU 1/14, com 10,0 (dez) metros de extensão, capacidade de 02 (duas) vagas, e o segundo segmento, passando a iniciar a 25,0 (vinte e cinco) metros do SPU 2/3944, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas, perfazendo 1º e 2º segmento numa extensão útil de 35,0 (trinta e cinco) metros, capacidade para 07 (sete) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vagas, totalizando 21 (vinte e um) carros e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0151/07-9.
Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desta Portaria, e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 184/2005 - DTP/GAB.