PORTARIA 120/11 DTP/SMT
Remaneja o ponto privativo n.° 1362 (C.L.P 24.00.064), para estacionamento de táxi e dá outras
providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.129.049-4.
RESOLVE:
Tendo em vista a solicitação da Companhia de Engenharia de Tráfego CET e face ao seu estudo técnico, determino:
Art. 1º - Remanejar o ponto de táxi n.° 1362 (C.L.P 24.00.064), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Avenida Ipiranga (Subprefeitura da Sé), em 02 (dois) segmentos da seguinte forma:
1º Segmento: Lado ímpar, altura do nº 757, entre a Praça da República e a Avenida São João, iniciando a 13,0 (treze) metros do SPU em frente ao nº 799, com 5,0 (cinco) metros de extensão, capacidade para 01(uma) vaga;
2º Segmento: Lado par, altura do nº 818, entre a Rua 24 de Maio e a Avenida São João, iniciando junto à faixa de pedestre existente na confluência com a Rua 24 de Maio, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;
Extensão Total: 20,0 (vinte) metros, capacidade para 04 (quatro) vagas, índice de rotatividade igual a 4,4 (quatro vírgula quatro) carros por vaga, totalizando 18 (dezoito) carros, e a ser sinalizado conforme NUMENC nº 151.0048/11-1.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 460/07 - DTP/GAB.