PORTARIA 120/12 - DTP/SMT
de 11 de setembro de 2012
Remaneja o ponto privativo de táxi nº 1989, categoria comum (C.L.P. 17.12.017) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.029.706-3.
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar o ponto privativo nº 1989 (C.L.P. 17.12.017), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Verbo Divino (Subprefeitura de Santo Amaro), lado ímpar, que conta com 02 (dois) segmentos da seguinte forma:
1º Segmento: entre a Rua Paes da Silva e a Rua Antonio de Oliveira, passando a iniciar avançado em 16,30 (dezesseis vírgula trinta) metros da projeção oposta do alinhamento de construção do lado par da Rua Antonio de Oliveira, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão e capacidade para 05 (cinco) vagas;
2º Segmento: entre a Rua Antonio de Oliveira e a Rua Booker Pittman, iniciando a 4,0 (quatro) metros do poste SPU 111/30690, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão e capacidade para 5 (cinco) vagas;
Extensão Total do Ponto: 50,0 (cinquenta) metros;
Capacidade do Ponto: 10 (dez) vagas;
Índice de Rotatividade: 3,30 (três vírgula trinta) carros por vaga, totalizando 33 (trinta e três) carros.
Número do Projeto a ser implantado: NUMENC nº 911.0094/12-1
Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 914/2007 DTP.GAB.