PORTARIA 116/12 - DTP/SMT
de 30 de agosto de 2012.
Estabelece o ponto privativo de táxi comum (C.L.P. 09-08-012) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.243.995-7.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o ponto privativo nº 3030 (C.L.P. 09-08-012), para estacionamento de táxi, categoria comum, (Subprefeitura da Vila Prudente/Sapopemba), na Rua Paraibuna, oposto ao nº 585, lado par, entre a Rua Ituverava e a Rua Ibitirama, iniciando a 3,0 (três) metros avançados da projeção oposta ao SPU 45/3408, com 25,00 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 1,88 (um vírgula oitenta e oito) carros por vaga, capacidade total para 09 (nove) carros, conforme projeto NUMENC nº 911-0100/12-1.
Art. 2º - O estabelecimento do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.