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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 115 de 3 de Junho de 2011

REMANEJA, DIMINUI O ESPACO FISICO E AUMENTA O INDICE DE ROTATIVIDADE DO PONTO PRIVATIVO N. 853 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 230/10(SMT/DTP).

PORTARIA 115/11 - DTP/SMT

Remaneja, diminui o espaço físico e aumenta o índice de rotatividade do ponto privativo n.° 853 (C.L.P 11.04.027), para estacionamento de táxi e dá outras

Providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.070.435-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar, diminuir o espaço físico e aumentar o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi n.° 853 (C.L.P 11.04.027), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Vergueiro, passando a operar da seguinte forma:

1º Segmento: Na Rua Vergueiro, lado par, confluência com o viaduto Santa Generosa, iniciando a 31,0 (trinta e um) metros da confluência com esse mesmo viaduto, em baia própria com 20 (vinte) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas;

2º Segmento: Na Rua Vergueiro, lado ímpar, entre a Rua Correia Dias e a Rua Eduardo Amaro, passando a iniciar a 10 (dez) metros recuado da divisa dos imóveis nºs 1549/1515 com 25 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas, perfazendo 45 (quarenta e cinco) metros de extensão útil, capacidade para 09 (nove) vagas, índice de rotatividade igual a 3,8 (três vírgula oito) carros por vaga, totalizando 34 (trinta e quatro) carros e a ser sinalizado, conforme projeto NUMENC nº 911-0091/11-4.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 230/10 - DTP/GAB.