PORTARIA 110/05 - DTP/SMT
Art. 1º - Extinguir o ponto privativo n° 1009 (C.L.P. 18.02.077), para estacionamento de táxi, categoria luxo, passando a contar com 02 (dois) segmentos: sendo o primeiro segmento na Rua Augusta, lado par, entre a Rua Caio Prado e a Rua João Guimarães Rosa, iniciando avançado em 4,70 (quatro vírgula setenta) metros do SPU 16/88, com 20,0 (vinte) metros de extensão e o segundo, na Rua Caio Prado, lado par, entre a Rua Augusta e a Rua Frei Caneca, iniciando a 36,0 (trinta e seis) metros do alinhamento de construção do lado ímpar da Rua Augusta com 10,0 (dez) metros de extensão, totalizando 30,0 (trinta) metros de extensão útil e capacidade para 06 (seis) vagas, índice de rotatividade de 1,5 (um vírgula cinco) carros por vaga, totalizando 09 (nove) carros e a ser desativados conforme NUMENC 911-0095/05-5.
Art. 2º - Os permissionários deste ponto serão transferidos Ex-Offício, com fundamento no Artigo 30 da Lei 7329/69, da seguinte maneira:
- Leonardo Freire para o ponto 1025.
- José Carlos Tenolindo para o ponto 1031.
- Antônio Aparecido Ultremare para o ponto 1031.
- Samuel Modesti para o ponto 1031.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial à Portaria n° 136/1999 DTP/GAB.
PORTARIA 110/05 - DTP/SMT
REPUBLICAÇÃO
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, consoante o disposto na Portaria n° 037/90-SMT.GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas -DTP-1, através do Processo n° 2004-0.296.361-6.
RESOLVE:
Art. 1º - Extinguir o ponto privativo n° 1009 (C.L.P. 18.02.077), para estacionamento de táxi, categoria luxo, que conta com 02 (dois) segmentos: sendo o primeiro segmento na Rua Augusta, (SubPrefeitura da Sé) lado par, entre a Rua Caio Prado e a Rua João Guimarães Rosa, iniciando avançado em 4,70 (quatro vírgula setenta) metros do SPU 16/88, com 20,0 (vinte) metros de extensão e o segundo, na Rua Caio Prado, lado par, entre a Rua Augusta e a Rua Frei Caneca, iniciando a 36,0 (trinta e seis) metros do alinhamento de construção do lado impar da Rua Augusta com 10,0 (dez) metros de extensão, totalizando 30,0 (trinta) metros de extensão útil e capacidade para 06 (seis) vagas, índice de rotatividade de 1,5 (um virgula cinco) carros por vaga, totalizando 09 (nove) carros e a ser desativado conforme NUMENC 911-0095/05-5.
Art. 2º - Os permissionários deste ponto serão transferidos Ex-Officio, com fundamento no Artigo 30 da Lei 7329/69, da seguinte maneira:
- Delmiro Rodrigues Garcia para o ponto n° 1025.
- José Carlos Tenolindo para o ponto n° 1031.
- Antônio Aparecido Ultremare para o ponto 1031.
- Samuel Modesti para o ponto 1031.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial à Portaria n° 136/1999 DTP/GAB.