PORTARIA 109/04 - DTP/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 228/95-SMT-GAB.,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam autorizados o Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo, as cooperativas, associações e empresas credenciadas comum rádio e rádio táxi especial, a procederem a sinalização de ponto de táxi regularmente estabelecido no Município de São Paulo.
Artigo 2º - O interessado na sinalização deverá retirar o projeto do ponto no DTP-1 e implantá-lo nos mesmos termos.
§ 1º - O interessado deverá assinar Termo de Autorização e Responsabilidade para implantação e sinalização em via pública, com validade por 30 (trinta dias) que conterá as disposições e restrições para a implantação.
§ 2º - O custo da implantação do ponto será arcado pelo interessado.
Artigo 3º - Sinalizado o ponto, o interessado deverá comunicar ao DTP-1 que procederá vistoria no local de forma a verificar a exata instalação do ponto conforme projeto para fins de integrá-lo ao sistema de sinalização oficial do Município.
Artigo 4º - Ocorrendo divergência ou irregularidade na sinalização vertical ou horizontal o interessado será intimado a retirá-la e proceder sua correção em 15 (quinze) dias sob pena de cancelamento da autorização.
Artigo 5º - Os dispositivos de sinalização implantados nos termos desta Portaria passarão a integrar o patrimônio municipal, podendo a municipalidade deles dispor, a qualquer momento, havendo interesse público.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
P 115/09(SMT/DTP)-TRANSFERE E REDUZ PONTO LIVRE (C.L.P. 20.80.000-2) PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM CONFORME A PORTARIA