PORTARIA 108/11 - DTP/SMT
Remaneja o ponto privativo n.° 2833 (C.L.P 23.02.004), para estacionamento de táxi e dá outras
providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.068.464-2.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto de táxi n.° 2833 (C.L.P 23.02.004), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Praça da Luz (Subprefeitura da Sé), lado oposto à Pinacoteca do Estado, entre a Rua Prates e a Avenida do Tiradentes, passando iniciar a 6,0 (seis) metros da projeção da escala de acesso à Estação da Luz, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e, a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0089/11-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 290/2005 - DTP/GAB.