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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 107 de 31 de Julho de 2012

EXTINGUE PONTO LIVRE(C.L.P. 18.06.509) PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM RADIO.

PORTARIA 107/12 - DTP/SMT

de 27 de julho de 2012.

Extingui o ponto livre de táxi comum rádio (C.L.P. 18.06.506) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.209.478-0.

RESOLVE:

Art. 1º Tendo em vista a solicitação formulada pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, e face a seu estudo técnico determino: Extinguir o ponto livre (C.L.P. 18.06.509), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, na Rua Uruguai, lado ímpar, (Subprefeitura de Pinheiros), entre a Rua Antilhas e a Rua Colombia, com 20,00 (vinte) metros de extensão, capacidade para 04 (quatro) vagas, conforme projeto NUMENC nº 901-0192/12-1.

Art. 2º - A extinção do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 498/97-DTP.G.