PORTARIA 1002 - DTP/SMT
Fixa o índice de rotatividade gerado pela Portaria n.º 326/06 DTP/GAB de 30/11/06 para o Ponto Privativo de Táxi n.º 1856 (C.L.P 20.04.053) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.264.088-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o índice de rotatividade do ponto privativo n.º 1856 (C.L.P. 20.04.053), para estacionamento de táxi, categoria comum, com 02 (dois) segmentos: sendo o primeiro segmento, na Rua Dr. Veiga Filho, (Subprefeitura da Sé), lado ímpar, entre a Rua Albuquerque Lins e a Rua Dr. Gabriel dos Santos, iniciando a 9,80 (nove vírgula oitenta) metros da projeção do SPU 50/90, situado no lado par da via, com 10,0 (dez) metros; o segundo segmento, na Rua Dr. Veiga Filho, lado par, entra a Rua Dr. Brasílio Machado e a Rua Gabriel dos Santos, iniciando a 3,50 (três vírgula cinqüenta) metros do PC (Ponto de Concordância) dessa via, com a Rua Dr. Brasilio Machado, com 5,0 (cinco) metros de extensão, perfazendo uma extensão útil de 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,30 (três vírgula trinta) carros por vaga, totalizando 10 (dez) carros.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.º 135/1998 - DTP/GAB.