PORTARIA 10/12 - DTP/SMT
de 31 de janeiro de 2012.
Transfere o ponto privativo de táxi nº 1871 (C.L.P. 18.04.024-1) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.013.007-0.
RESOLVE:
Art. 1º Tendo em vista a solicitação da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e face à seu estudo técnico, determino: Transferir o ponto privativo nº 1871, (C.L.P. 18.04.024-1), para estacionamento de táxi, categoria comum, (Subprefeitura da Sé), da Rua Peixoto Gomide, para a Rua Barbosa Rodrigues, lado par, altura do nº 46 (quarenta e seis) entre a Rua Peixoto Gomide e a Rua Frei Caneca, iniciando avançado a 21,00 (vinte e um) metros da projeção do SPU 1518H/208, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, com índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga, totalizando 10 (dez) carros e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 911.0188/11-8.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 207/2011-DTP.G.