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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 10 de 15 de Janeiro de 2000

ENTIDADE DE TREINAMENTO DA MODALIDADE MOTO-FRETE, DEVERA REQUERER O CREDENCIAMENTO NO PERIODO DE 17/01 A 18/02/2000.

PORTARIA 10/00 - DTP/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o inciso VI, do parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 38.563, de 29 de outubro de 1.999 determina a obrigatoriedade de Curso Especial de Treinamento e Orientação para inscrição no Cadastro Municipal de Condutores Mensageiros Motociclistas;

CONSIDERANDO que o artigo 4º, da Portaria nº 14/00-SMT.GAB delega ao Departamento de Transportes Públicos-DTP, a competência para credenciamento das entidades interessadas em ministrar o referido curso;

RESOLVE :

Artigo 1º - A Entidade de Treinamento interessada em ministrar o Curso Especial de Treinamento e Orientação para Condutor Mensageiro Motociclista, da modalidade Moto-Frete, deverá requerer o credenciamento, nos termos da Portaria nº 14/00-SMT.GAB, no Setor de Protocolo, da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, à Av. das Nações Unidas, 7.123 - Pinheiros, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 h, no período de 17/01/2000 a 18/02/2000.

Artigo 2º - Somente poderá realizar a inscrição no Curso de Agente Multiplicador, previsto no artigo 3º da Portaria nº 14/00-SMT.GAB, a ser ministrado pelo Centro de Treinamento e Educação de Trânsito - CETET da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, o coordenador indicado pela Entidade de Treinamento, quando do requerimento de credenciamento, mencionado no artigo anterior.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.