CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 1 de 13 de Janeiro de 2011

ESTABELECE PONTO PRIVATIVO N. 3011 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM

PORTARIA 1/11 - DTP/SMT

de 05 de janeiro de 2011.

Estabelece o Ponto Privativo n.° 3011 (C.L.P 20.08.075), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos – DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.277.251-2.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o Ponto Privativo n.° 3011 C.L.P (20.08.075), para estacionamento de Táxi, categoria Comum, na Rua Caio Graco (Subprefeitura da Lapa), lado impar, altura do n.° 41, entre a Rua Guaicurus e a Rua Fáustolo, iniciando a 3,0 (três) metros do projeção do alinhamento de construção do lado impar da Rua Guaicurus, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 3 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3 (três) carros por vaga e, a ser sinalizado conforme NUMENC n.° 911-0185/10-0.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, instalação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.