PORTARIA 2/08 - DTI/SMT
O Supervisor Geral do Departamento de Transportes Internos , usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei e nos termos do disposto no artigo 10 do Decreto nº 37.279 de 15 de janeiro de 1998, e
Considerando as atuais atribuições da Guarda Civil Metropolitana da Coordenadoria de Segurança Urbana da Secretaria do Governo Municipal,
Resolve:
Estabelecer cotas diárias de abastecimento de combustíveis, para os veículos integrantes da frota Municipal, conforme tabela abaixo:
1)Veículos Leves.
1.1)Quanto a utilização.
Veículos de Representação (grupos "A" e "B"): Cota Liberada
Veículos do Grupo "C": Cota Liberada
Segurança do Prefeito: Cota Liberada
Ambulâncias: Cota Liberada
Defesa Civil: Cota Liberada
Veículos Operacionais da GCM: 40 litros
1.2)Quanto a marca e modelo
Marca Modelo Gasolina Álcool Diesel
Volkswagen Sedan 30 35
Volkswagen Kombi 30 35 30
Chevrolet Veraneio 60 70
Chevrolet Opala/Diplomata 30 35
1.3)Quanto ao tipo
Tipo Gasolina Álcool Diesel
CT - Caminhoneta 35 40 30
GC - Veíc. Passageiro 20 25
DF - Uso Misto 30 35 30
MC - Motocicleta 20
2 ) Veículos Pesados
2.1)- Quanto ao tipo
Tipo Gasolina Álcool Diesel
Caminhões 50 60 45
Ônibus 40 40 50
2.2) Quanto a marca e modelo
Marca Modelo Diesel
Fiat-FNM 180C 80
Fiat-FNM 190-F-27 80
Fiat-FNM 210-CM 80
Mercedes-Benz LK 2200 80
Mercedes-Benz LS 1932/42 80
Scania R 112-HS 4x2 80
Scania K113CL 80
Volvo N-10390 80
Volkswagen CL-35.300 80
Ford CARGO 2422 80
3) Máquinas
3.1) Quanto ao Tipo
Tipo Gasolina Diesel
Rolo Compactador 80
Compressor de Ar Rebocável 40
Micro Trator 80
Fresadora de Asfalto 80
Varredeira 60
Guindaste (GD guincho) 60 80
Empilhadeira 60 80
Outras Máquinas 80
3.2) Quanto a marca e modelo
Marca Modelo Diesel
Fiat-Allis FR - 15 100
4) Veículos do Departamento de Serviços Viários - DSV
Os veículos do departamento de Serviços Viários - DSV, utilizados pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e pela Companhia de Policiamento de Trânsito - CPTran, os veículos da São Paulo Transportes SPTrans e os veículos do Corpo de Bombeiros, não terão restrição de cota, tendo em vista que o combustível fornecido deve ser reposto em espécie, de acordo com o parágrafo único do artigo 13 do Decreto 37279/98.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.