PORTARIA 1/03 - DTI/SMT
MARCOS NOGUEIRA BORBOREMA, Eng.º Diretor do Departamento de Transportes Internos - DTI, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e
Considerando o que estabelece o §4.°, do artigo 2.° do Decreto nº 42.819 de 31 de janeiro de 2003, bem como a Portaria SGM n.º 153 de 08 de junho de 2001,
RESOLVE:
I - Definir, para efeito desta Portaria, como veículos, os veículos leves, pesados e máquinas de propriedade da PMSP.
II - Estabelecer as "NORMAS PARA BAIXA VEICULAR", apresentadas como Anexo I da presente Portaria, que deverão ser observadas no que concerne à baixa de veículos.
III - Estabelecer como "PROPOSTA DE INSPEÇÃO PARA BAIXA VEICULAR" - PIBV o formulário que segue como Anexo II da presente Portaria.
IV - Estabelecer como "INSPEÇÃO E ANÁLISE ECONÔMICA VEICULAR" o formulário que segue como Anexo III da presente Portaria.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I DA PORTARIA N.º 01/SMSP/SGTI/2003
NORMAS PARA BAIXA VEICULAR
1. Do Objetivo
Esta norma tem por objetivo determinar critérios e sistematizar o procedimento de baixa de veículos oficiais em estado precário de funcionamento ou seriamente avariados, cuja manutenção ou recuperação possa ser técnica ou economicamente inviável para a Municipalidade.
2. Do Pedido de Baixa
2.1- O formulário "PROPOSTA DE INSPEÇÃO PARA BAIXA VEICULAR - PIBV", constante do Anexo II desta Portaria, deverá ser:
2.1.1-Formulado pelo Titular da Unidade Orçamentária a que pertence o veículo, ou por aquele a quem seja delegado;
2.1.2-Devidamente preenchido utilizando-se um único formulário para cada veículo a ser avaliado.
3. Da Inspeção e Análise Econômica Veicular
3.1- O princípio a ser adotado na análise econômica é o de que um veículo é economicamente recuperável quando o custo de sua recuperação for menor que 75%(setenta e cinco por cento) do valor de mercado de um outro veículo de mesma marca, modelo, ano de fabricação e em bom estado de conservação.
3.1.1- Na impossibilidade de obtenção do valor de mercado do veículo, conforme estabelecido no item 3.1, dever-se-á considerar que um veículo é economicamente recuperável quando o custo de recuperação for menor do que 20%(vinte por cento) do valor de um outro veículo novo, de mesma marca e modelo ou, na sua inexistência, de um outro de características construtivas, capacidade de operação e de utilização similares.
3.3- A Inspeção de Baixa deverá ser realizada como segue:
3.3.1- Preencher os dados referentes ao veículo constantes do formulário "INSPEÇÃO E ANÁLISE ECONÔMICA VEICULAR", que segue como Anexo III da presente Portaria.
3.3.2- Preencher os campos "B"(BOM), "R"(RECUPERAR), "S"(SUBSTITUIR) ou "F"(FALTANTE) do formulário citado no item 3.3.1.
3.4- A Análise Econômica deverá ser realizada como segue:
3.4.1- Preencher o campo "CUSTOS" para cada item inspecionado.
3.4.2- Efetuar o somatório dos custos de todos os itens registrando-o no campo "CUSTO TOTAL DE RECUPERAÇÃO".
3.4.3- Efetuar a pesquisa de preços do veículo em periódicos, nos termos do item 3.1 e subitem 3.1.1, informando-o no campo "VALOR DO VEÍCULO".
3.4.4- Preencher o campo "CUSTO SUFICIENTE PARA BAIXA" multiplicando-se o "VALOR DO VEÍCULO" por um dos seguintes fatores, conforme seguem:
3.4.4.1- Para o caso previsto no item 3.1, o valor de mercado do veículo por 0,75(setenta e cinco centésimos);
3.4.4.2- Para o caso previsto no subitem 3.1.1, o valor do veículo novo por 0,20(vinte centésimos)
3.4.5- A conclusão ( parecer pela recuperação ou alienação ) deverá ser obtida como segue:
3.4.5.1- Se o "CUSTO TOTAL DE RECUPERAÇÃO" for maior ou igual ao "CUSTO SUFICIENTE PARA BAIXA", dever-se-á considerar fortemente a opção "BAIXAR".
3.4.5.2- Se o "CUSTO TOTAL DE RECUPERAÇÃO" for menor do que o "CUSTO SUFICIENTE PARA BAIXA", dever-se-á considerar fortemente a opção "RECUPERAR".
4. Das Disposições Gerais
4.1 Se após a Avaliação Econômica a conclusão alcançada for "RECUPERAR", consoante o item 3.4.5.2, e se:
4.1.1- O veículo necessitar da aplicação de peças não mais fornecidas para o mercado pela concessionária do fabricante, poderá o responsável pela avaliação justificar a impossibilidade de recuperação através de informação no respectivo processo de baixa.
4.1.2- A unidade a que pertence o veículo desejar baixá-lo por considerá-lo obsoleto ou em desuso, poderá a conclusão da avaliação ser revista e optar-se pela sua alienação.
4.1.2.1- A justificativa deverá ser efetuada pelo Titular da Unidade a que pertence o veículo, ou por aquele a quem seja delegado;
4.1.3- Alguma outra unidade manifestar interesse na recuperação do veículo.
4.1.3.1- Deverá ser informado no respectivo processo a manifestação de interesse e a devida justificativa formulada pelo Titular da Unidade interessada no veículo, procedendo-se, posteriormente, à devida tramitação de transferência patrimonial do veículo.
4.1.3.2.- A interrupção dos procedimentos de baixa e o arquivamento do processo só será efetuado após a recuperação do veículo pela Unidade interessada.
4.2- Se após a Avaliação Econômica a conclusão alcançada for "ALIENAR", consoante o item 3.4.5.1, e se:
4.2.1- A recuperação do veículo for de vital importância, justificável pela falta de recursos financeiros e/ou pelo lapso de tempo necessário para aquisição de um outro novo, que venha a acarretar sérios prejuízos para a Administração, poderá a conclusão da avaliação ser revista e optar-se pela sua recuperação.
4.2.1.1- A justificativa deverá ser efetuada pelo Titular da Unidade a que pertence o veículo, ou por aquele a quem seja delegado;
4.3- A mão-de-obra de servidores da PMSP está incorporada aos custos presentes na Avaliação Econômica Veicular.
4.4- Na impossibilidade de promover-se a recuperação do veículo com mão-de-obra da PMSP, dever-se-á realizar a Análise Econômica preenchendo-se o formulário "INSPEÇÃO E ANÁLISE ECONÔMICA VEICULAR", sem efetuar os procedimentos descritos no item 3.3.2; podendo-se utilizar-se de orçamentos de empresas especializadas ou concessionárias para a recuperação total do veículo, adotando-se, para alcançar a Avaliação e Parecer Final, os conceitos ínsitos no item 3.1 e subitem 3.1.1.
4.5- O Departamento de Transportes Internos - DTI da Secretaria Municipal de Transportes - SMT deverá criar e disponibilizar as planilhas eletrônicas referidas ao formulário "INSPEÇÃO E ANÁLISE ECONÔMICA VEICULAR", constante do Anexo III desta Portaria, para todos os modelos de veículos já existentes e para aqueles que venham a ser adquiridos pelas Unidades Orçamentárias da PMSP, além de fornecer todo o suporte técnico necessário para a sua elaboração.