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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 97 de 9 de Setembro de 2010

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS/SISTEMAS DE FISCALIZACAO E AOS CODIGOS DOS LOCAIS FISCALIZADOS/RADAR FIXO.

PORTARIA 97/10 – DSV/SMT

de 8 de setembro de 2010

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 704/10, de 8 de setembro de 2010, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 097/2010-DSV.GAB

SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO RADAR FIXO - RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA

Av. Gastão Vidigal, próx. à Rua Mergenthaler (sentido Marginal/Pinheiros)-Fx 4 e 5 3092 125 60

Av. Indianópolis, próx. à Al. dos Sorimãs (sent. Jabaquara/Ibirapuera) 3200 112 60

Av. Indianópolis, próx. à Al. dos Sorimãs (sent. Ibirapuera/Jabaquara) 3235 99 60

Av. Jacu-Pêssego/N.Trab., após Estr. dos Monos (Sent. São Miguel/São Mateus) 7512 9904013 60

Av. Salim F. Maluf, oposto R. Florindo Bras (V.Prudente/Marg.Tietê) FX 1, 2 e 3 7526 9904012 70

Av. Salim F. Maluf, oposto R. Florindo Bras (V.Prudente/Marg.Tietê) FX 4, 5 e 6 7527 9904011 70

Av. Nove de Julho, alt. da R. Prof. Picarolo (Bairro/Centro)-Fx Exclus Ônibus 7534 9904023 50

Av. Nove de Julho, alt. da R. Prof. Picarolo (Sentido Bairro/Centro) 7535 9904023 60

Av. Nove de Julho, alt. da R. Eng. Monlevade (Centro/Bairro)-Fx Exclus Ônibus 7536 9904024 50

Av. Nove de Julho, alt. da R. Eng. Monlevade (Centro/Bairro)-Fx Exclus Ônibus-Fx 2 7537 9904025 50

Av. Nove de Julho, alt. da R. Eng. Monlevade (Sentido Centro/Bairro) 7538 9904025 60