PORTARIA 97/10 DSV/SMT
de 8 de setembro de 2010
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 704/10, de 8 de setembro de 2010, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 097/2010-DSV.GAB
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO RADAR FIXO - RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA
Av. Gastão Vidigal, próx. à Rua Mergenthaler (sentido Marginal/Pinheiros)-Fx 4 e 5 3092 125 60
Av. Indianópolis, próx. à Al. dos Sorimãs (sent. Jabaquara/Ibirapuera) 3200 112 60
Av. Indianópolis, próx. à Al. dos Sorimãs (sent. Ibirapuera/Jabaquara) 3235 99 60
Av. Jacu-Pêssego/N.Trab., após Estr. dos Monos (Sent. São Miguel/São Mateus) 7512 9904013 60
Av. Salim F. Maluf, oposto R. Florindo Bras (V.Prudente/Marg.Tietê) FX 1, 2 e 3 7526 9904012 70
Av. Salim F. Maluf, oposto R. Florindo Bras (V.Prudente/Marg.Tietê) FX 4, 5 e 6 7527 9904011 70
Av. Nove de Julho, alt. da R. Prof. Picarolo (Bairro/Centro)-Fx Exclus Ônibus 7534 9904023 50
Av. Nove de Julho, alt. da R. Prof. Picarolo (Sentido Bairro/Centro) 7535 9904023 60
Av. Nove de Julho, alt. da R. Eng. Monlevade (Centro/Bairro)-Fx Exclus Ônibus 7536 9904024 50
Av. Nove de Julho, alt. da R. Eng. Monlevade (Centro/Bairro)-Fx Exclus Ônibus-Fx 2 7537 9904025 50
Av. Nove de Julho, alt. da R. Eng. Monlevade (Sentido Centro/Bairro) 7538 9904025 60