PORTARIA 95/10 DSV/SMT
de 30 de agosto de 2010
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 696/10, de 30 de agosto de 2010, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 095/2010-DSV.GAB
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO RADAR FIXO - RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA
Marginal do Rio Tietê, pista central, após Ponte da Casa Verde (sentido A.Senna/C.Branco) 3425 601 70
Marginal do Rio Tietê, pista expressa, antes da Ponte do Limão (sentido C.Branco/A. Senna) 3429 164 70
Marginal do Rio Tietê, pista expressa, antes da Ponte da Vila Guilherme (sentido C.Branco/A.Senna) 3430 135 70
Marginal do Rio Tietê - Pista expressa - antes da Ponte da Freguesia do Ó (sentido C.Branco/A.Senna) 3431 194 70
Marginal Rio Tietê, pista expressa, antes da Ponte Júlio de Mesquita Neto (sentido A.Senna/C.Branco) 3432 215 70
Marginal do Rio Tietê - Pista expressa, antes da Ponte do Piqueri (sentido A.Senna /C.Branco) 3433 161 70