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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 95 de 17 de Outubro de 2007

NOMEIA/DESIGNA MEMBRO PARA 18 JARI.

PORTARIA 95/07 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Municipais nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;

CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2005-DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas das JARI;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB e 43/2006-DSV.GAB;

CONSIDERANDO a conclusão, no âmbito do Processo Administrativo nº 2006-0.318.828-8, dos procedimentos necessários para indicação de membros das representações das entidades ligadas à área de trânsito;

CONSIDERANDO que todos os membros a serem nomeados para as JARI, como representantes das Entidades ligadas ao Trânsito foram, previamente, aprovados em treinamento de conhecimentos de trânsito e em teste prático de informática - tendo os reprovados sido excluídos dos procedimentos de nomeação;

CONSIDERANDO que compete ao DSV nomear os membros indicados para as JARI, nos termos do inc. III, do art. 6° do Decreto nº 42.200/2002;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando nº 34/2007-JARI/PMSP, de 15 de outubro de 2007,

RESOLVE:

I - Nomear e designar Adriana Aparecida de Lima, RG nº 28.775.381-5, como membro indicado por entidade na 18ª JARI.

II - A posse do membro nomeado dar-se-á nos termos do art. 9º, do Regimento Interno das JARI, editado pela Portaria nº 11/2005 - DSV.GAB, com a redação que lhe foi conferida pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB e 43/2006-DSV.GAB.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.