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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 9 de 4 de Fevereiro de 2012

CREDENCIA 32 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/5/06.

PORTARIA 9/12 – DSV/SMT

de 02 de Fevereiro de 2012

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV , órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06- SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE. GSU n.º 015/2012,

RESOLVE :

I – Credenciar 32(trinta e dois) policiais militares, constantes da relação anexa, para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 009/2012 - DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Quant. Nome RE

1 ROBERTO GOMES JUNIOR 941903-9

2 FÁBIO ROGÉRIO FERNANDES 101765-9

3 ROBSON MARQUES 980803-5

4 DIOGO ARAUJO GONÇALVES CINTRA 136431-6

5 CARLOS EDUARDO DOS SANTOS BATISTA 135381-A

6 JOEL FELIX DA SILVA SANTOS 135527-9

7 FELLIPE RODRIGUES SANTOS 136479-A

8 ROBSON ALVES DE OLIVEIRA 136615-7

9 MODESTO DE OLIVEIRA AZEVEDO 901199-4

10 FERNANDO PEREIRA BATISTA 135819-7

11 GABRIEL DE SOUZA 136305-A

12 CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA 113620-8

13 ANDRÉ FERNANDO BUENO 980458-7

14 ALEXANDRE CARLOS ISIDORO 104890-2

15 RICARDO FIGUEIREDO COSTA 135307-1

16 DANILO BEU CORADELLO 127862-2

17 WILLIANS DE LIMA HESSEL 114246-1

18 VINICIUS LEONEL DE OLIVEIRA 136042-6

19 WESLEY HENRIQUE FERRAZ DA SILVA 136733-1

20 DANIEL RODRIGUES DA SILVA XAVIER 135995-9

21 LUCAS SARAIVA DA SILVA 136170-8

22 JUREMA BOLÍVAR NEVES 876682-7

23 BRUNO DA SILVA CARLETTO 137107-0

24 FERNANDO SANTOS 920858-8

25 LEANDRO ROCHA DA SILVA RODRIGUES RAMOS 136760-9

26 CARLOS RODRIGO PEREIRA ROCHA 136978-4

27 JOSE EDVALDO ALVES MAIA 923689-9

28 THIAGO RAPHAEL TORRES MARQUES DE ALMEIDA 135035-8

29 GUILHERME SARRICO CALABRIA 136511-8

30 FRANCISCO SILVA DOS SANTOS 136225-9

31 FERNANDO COTRIM NASCIMENTO 118364-8

32 ANDERSON LUIZ FERREIRA 980691-1