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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 89 de 20 de Agosto de 2010

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS/SISTEMAS DE FISCALIZACAO E AOS CODIGOS DOS LOCAIS FISCALIZADOS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 89/10 – DSV/SMT

de 19 de Agosto de 2010.

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 656/10, de 18 de Agosto de 2010, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE

Art. 1º – Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA

R. Dr. Assis Ribeiro, oposto R. Serra de Itaqueri (Sentido São Miguel/Penha) 7516 9904005 60

R. Dr. Assis Ribeiro, prox. R. Serra de Itaqueri (Sentido Penha/São Miguel) 7517 9904006 60

Av. Nove de Julho, próx. R. Martinica (Sent.Centro/Bairro)-Fx Exclus Ônibus 7518 9904026 50

Av. Nove de Julho, próx. R. Martinica (Sentido Centro/Bairro) 7519 9904026 60

Av. Nove de Julho, antes da Av. Brasil (Sent.Bairro/Centro)-Fx Exclus Ônibus 7520 9904027 50

Av. Nove de Julho, antes da Av. Brasil (Sentido Bairro/Centro) 7521 9904027 60

Av. Eusébio Matoso, próx. ao Shopping Eldorado (Bairro/Centro)-Fx Exclus Ônibus 7522 9904047 50

Av. Eusébio Matoso, próx. ao Shopping Eldorado (Sentido Bairro/Centro) 7523 9904047 60