PORTARIA 87/10 - DSV/SMT
de 18 de agosto de 2010
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003, 45.926, de 24 de maio de 2005 e 50.582, de 24 de abril de 2009;
CONSIDERANDO a Portaria nº 6/2005 DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo e a Portaria nº 132/2009 DSV.GAB., que instituiu a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - especializada no julgamento de recursos contra multas de trânsito decorrentes da circulação nas zonas de restrição ao tráfego de veículos de transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade de fretamento, e nas zonas de restrição ao tráfego de veículos de carga (ZMRC, ZERC, VER E ZMRF), ficando a JARI constituída de 20 juntas;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB., com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB., 43/2006-DSV.GAB., 3/2008-DSV.GAB., 12/2008-DSV.GAB., 114/2008-DSV.GAB. e 132/2009-DSV.GAB.
RESOLVE:
I Reconduzir:
a) Ricardo Fillett Fernandes, RF. 784.358.5, como Vice-Presidente da 7ª JARI;
b) Rosangela Alves de Souza, RF. 777.018.9, como representante do órgão de trânsito da 5ª JARI, a contar de 12 de agosto de 2010;
c) Maria da Silva Cardoso Moura, RF. 777.020.1, como representante do órgão de trânsito da 20ª JARI, a contar de 13 de agosto de 2010;
d) Eduardo Viotti de Oliveira, RF. 560.743.4, como representante do órgão de trânsito da 20ª JARI;
II Destituir Felipe Gonçalves Oliveira Bentivegna, RF. 791.384.2, representante de entidade na 2ª JARI, com fulcro no artigo 12, inciso II e parágrafo único, do Regimento Interno da JARI;
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.