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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 70 de 2 de Agosto de 2011

RECONDUZ MEMBROS INDICADOS PARA 2A., 5A., 10A., E 11A. JARI.

PORTARIA 70/11 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003, 45.926, de 24 de maio de 2005 e 50.582, de 24 de abril de 2009;

CONSIDERANDO a Portaria nº 6/2005 – DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo e a Portaria nº 43/2009 – DSV.GAB., que instituíram a JARI com 20 juntas;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB., com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB., 43/2006-DSV.GAB., 3/2008-DSV.GAB., 12/2008-DSV.GAB., 114/2008-DSV.GAB. e 43/2011-DSV GAB;

CONSIDERANDO a ordem de classificação das entidades para a realização de indicações, estabelecida pelo sorteio das entidades credenciadas, conforme publicação do Edital 1, de 18 de novembro de 2009, e da ata de sorteio ocorrido em 9 de fevereiro de 2010 e publicada em 13 de fevereiro de 2010 em Diário Oficial;

CONSIDERANDO o término das indicações, conforme publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 13 de fevereiro de 2010, bem como a necessidade de continuidade dos julgadores das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, até a nova publicação;

RESOLVE:

I – Reconduzir:

a) Edmundo Felipe Braun, RF 793.935.3, como representante de entidade na 2ª JARI;

b) Armando Coppini Junior, RF 784.317.8, como representante de entidade na 5ª JARI;

c) Fernanda Cristina Cabral Barreto, RF 795.108.6, como representante de entidade na 10ª JARI;

d) Valdir Feitosa da Silva, RF 785.906.6, como representante de entidade na 11ªJARI.

II - A posse dos membros nomeados dar-se-á nos termos do art. 9º do Regimento Interno da JARI.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.