PORTARIA 7/05 - DSV/SMT
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência conferida à autoridade de trânsito municipal, pelos artigos 21 e 24 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e pelo Decreto 37.293, de 27 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO a implantação do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei 12.490, de 3 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto 37.085, de 3 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos 37.346/98, 38.815/99 e 39.528/00;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 12.632/98 e no Decreto 39.563/00, que dispõe sobre a exclusão de veículo de propriedade de médico do cumprimento do citado Programa;
CONSIDERANDO o previsto no artigo 2º da Portaria SMT.GAB 164/00 e no item 3.2.3. da cláusula terceira do Termo de Cooperação 01/2000/CRM/PMSP/SMT/DSV/CET, e objetivando conferir maior agilidade à emissão dos Cartões DSV-Médico, criados pelo Decreto acima citado,
R E S O L V E :
I - Credenciar os servidores abaixo relacionados, alocados no Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, para verificar o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares dos pedidos e autorização formulados pelos médicos, em função do disposto na Lei 12.632/98, e firmar, em nome do Diretor do DSV, os cartões DSV-Médico, criados pelo Decreto 39.563/00:
- Cleide Vaz da Silva Serdeira - R.F. CET 02453-8;
- Reinaldo Peres Rodrigues - R.F. PMSP 567.734.300;
- Romeu Altieri Filho - R.F. PMSP 598.945.500;
- Nelson Russo - R.F. PMSP 747.205-600;
- Marta Mitsue Yagui - Reg. CET 2631-0;
- Susan Yuli Ichihara - Reg. CET 3510-6
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria DSV.GAB n.º 04/00 e demais disposições em contrário.