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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 68 de 9 de Julho de 2010

CREDENCIA 22 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/05/06.

PORTARIA 68/10 - DSV/SMT

de 01 de julho de 2010

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06-SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE.GSU n.º 564/2010,

RESOLVE :

I – Credenciar 22 (vinte e dois) policiais militares constantes da relação anexa para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÙNICO À PORTARIA Nº 68/2010- DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Quant. Nome RE

1 Irani Gonçalves 950360-9

2 Marcio C. de C. Fleury 932470-4

3 Jacqueline Barbosa da Costa 118025-8

4 Ângelo de Jesus Balenzuela 129557-8

5 Felisberto Luis Mascarenhas Lima 129766-0

6 Cristiane Kathia Lopes de Oliveira 960562-2

7 Leandro Blazek 111449-2

8 Elisabeth Aparecida C. Ferreira Silva 881207-1

9 Bruno da Silva Campos 129580-2

10 Celina de Jesus Gomes 950289-A

11 Patrícia Rei S. Cantarero 952999-3

12 Paulo Fernando Massarente 990910-9

13 Michel da Silva 124812-0

14 Laércio da Rocha Vieira 101229-A

15 Jerusa Oliveira 120870-5

16 Issa Caron Sarraf 863428-9

17 Estevão Ferreira Laerte Neto 974867-9

18 Elias Severino de Souza 990768-8

19 Alessandro Reezo de Almeida 129527-6

20 Jerry de Azevedo Santana 129837-2

21 Reginaldo dos Santos Silva 129965-4

22 Carlos Alberto Bortolim 894521-7