PORTARIA 68/07 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Municipais nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;
CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2005-DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas das JARI;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB e 43/2006-DSV.GAB;
CONSIDERANDO a conclusão, no âmbito do Processo Administrativo nº 2006-0.318.828-8, dos procedimentos necessários para indicação de membros das representações das entidades ligadas à área de trânsito;
CONSIDERANDO que todos os membros a serem nomeados para as JARI, como representantes do Órgão de Trânsito ou como representantes das Entidades ligadas ao Trânsito foram, previamente, aprovados em treinamento de conhecimentos de trânsito e em teste prático de informática - tendo os reprovados sido excluídos dos procedimentos de nomeação;
CONSIDERANDO que compete ao DSV nomear e destituir os membros indicados para as JARIs, nos termos do inc. III, do art. 6° do Decreto nº 42.200/2002,
RESOLVE:
I - Nomear e designar Márcio Giusti, RG 3.101.424, como membro representante de entidade na 17ª. JARI;
II - Designar o membro Sheila Ferreira Santos Couto, RG 27.041.539-7, representante de entidade, da 17ª JARI para a 7ª. JARI;
III - Destituir o membro Eladio Paniagua Júnior, RF 669.635.0.87, representante de entidade da 7ª. JARI,nos termos do inciso II do art. 12 do Regimento Interno da JARI;
IV- Destituir, a pedido, o membro Adilson Rodrigues, RG 29.491.862-0, representante de entidade da 10ª JARI.
V - A posse do membro nomeado dar-se-á nos termos do art. 9º, do Regimento Interno das JARI, editado pela Portaria nº 11/2005 - DSV.GAB, com a redação que lhe foi conferida pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB e 43/2006-DSV.GAB.
VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.