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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 6 de 20 de Janeiro de 2012

DESTITUI/NOMEIA/DESIGNA MEMBROS INDICADOS PARA 7., 9., 12., 15. E 17. JARI.

PORTARIA 6/12 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003, 45.926, de 24 de maio de 2005 e 50.582, de 24 de abril de 2009;

CONSIDERANDO a Portaria nº 6/2005 – DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo e a Portaria nº 43/2009 – DSV.GAB., que instituíram a JARI com 20 juntas;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB., com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB., 43/2006-DSV.GAB., 3/2008-DSV.GAB., 12/2008-DSV.GAB., 114/2008-DSV.GAB. e 43/2011-DSV GAB;

CONSIDERANDO a ordem de classificação das entidades para a realização de indicações, estabelecida pelo resultado do sorteio da ordem de indicação de membros pelas entidades, despacho do processo nº 2011-0.220.532-0, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06 de setembro de 2011, páginas 19 e 20, em conformidade aos Editais 01/2011 e 02/2011-DSV.G,

RESOLVE:

I - Destituir, a pedido, Márcio José Del Santos, RF 796.221-5, como representante de entidade na 17ª JARI.

II – Nomear e designar:

a) Reinaldo de Carvalho Bueno, RG 9.138.771, como representante de entidade na 7ª JARI;

b) Jéssica dos Santos Mariano, RG 47.992.713-3, como representante de entidade na 9ª JARI.

c) Jorge Miguel dos Santos, RG 16.319.216-X, como representante de entidade na 12ª JARI;

d) Salvador Vieira de Lima Filho, RF 639.286.5, como representante de entidade na 15ª JARI;

e) Dolirio Lamonica Teixeira, RG 12.432.822, como representante de entidade na 17ª JARI;

III - A posse dos membros nomeados dar-se-á nos termos do art. 9º do Regimento Interno da JARI.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.