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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 4 de 31 de Janeiro de 2004

PRORROGA ATE 31/03/04 A VALIDADE DOS CARTOES DE AUTORIZACAO ESPECIAL DA AREA DE PEDESTRES, COM VENCIMENTO EM 31/12/03.

PORTARIA 04/04 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que incumbe à autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição,

RESOLVE:

I - Prorrogar, até 31 de março de 2004, a validade dos Cartões de Autorização Especial da Área de Pedestres, de que trata a Portaria 014/91-DSV.G, de 04/10/1991, item I, letras "b" e "e", emitidos pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, com vencimento em 31 de dezembro de 2003.

II - As novas autorizações e as substituições dos Cartões de Autorização Especial, previstos no item I, letras "b" e "e", serão fornecidas de acordo com os procedimentos previstos na Portaria nº 014/91-DSV.G, com prazo máximo de validade até 31 de março de 2004.

III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.