PORTARIA 4/12 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003, 45.926, de 24 de maio de 2005 e 50.582, de 24 de abril de 2009;
CONSIDERANDO a Portaria nº 6/2005 DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo e a Portaria nº 43/2009 DSV.GAB., que instituíram a JARI com 20 juntas;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB., com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB., 43/2006-DSV.GAB., 3/2008-DSV.GAB., 12/2008-DSV.GAB., 114/2008-DSV.GAB. e 43/2011-DSV GAB;
RESOLVE:
I - Reconduzir:
a) Carlos Fernando de Camargo, RF 649.367.0, como representante do órgão na 3ª JARI;
b) Francisco Berardi Neto, RF 523.617.7, como representante do órgão na 10ª JARI;
c) Rita de Cássia Maestre Nunes, RF 664.107.5, como representante do órgão na 17ª JARI;
d) Ivone Pereira da Silva, RF 669.686.4, como representante do órgão na 18ª JARI;
e) Silvana Aparecida Vergopolan, RF 779.282.4, como Presidente na 19ª JARI
II - A posse dos membros nomeados dar-se-á nos termos do art. 9º do Regimento Interno da JARI.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.