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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 39 de 19 de Abril de 2007

DA PUBLICIDADE AOS CODIGOS/LOCAIS FISCALIZADOS/NUMERACAO DE IDENTIFICACAO DOS SISTEMAS AUTOMATICOS NAO METROLOGICOS-REFIS.

PORTARIA 39/07 - DSV/SMT

DE 17 DE ABRIL DE 2007

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO as informações prestadas pela Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, responsável pelo acompanhamento operacional dos sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de avanço de sinal vermelho do semáforo, denominado Registrador Fotográfico de Infrações ao Semáforo - REFIS;

CONSIDERANDO a elaboração do projeto tipo para cada local fiscalizado e da justificativa do valor determinado para o tempo de retardo, apresentados pela Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, responsável pela consistência dos dados apresentados;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da circulação, educação do trânsito e da segurança dos usuários das vias do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 4º da Resolução nº 165, de 10 de setembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e na Portaria nº 16 de 21 de setembro de 2004, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 174, de 23 de junho de 2005 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e, ainda, da Portaria nº 201, de 21 de agosto de 2006, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade da Construção, da Montagem e do Funcionamento de Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito,

RESOLVE:

I - Dar publicidade aos códigos e correspondentes locais fiscalizados, assim como à numeração de identificação dos sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de avanço de sinal vermelho do semáforo, denominado Registrador Fotográfico de Infrações ao Semáforo - REFIS, utilizados nas vias públicas do Município de São Paulo, conforme Anexo Único a esta Portaria, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Resolução nº 165, de 10 de setembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.