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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 38 de 9 de Novembro de 2006

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E AOS CODIGOS DOS LOCAIS FISCALIZADOS (RADARES ESTATICOS)

PORTARIA 38/06 - DSV/SMT

A Diretora do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB,

CONSIDERANDO as informações prestadas pela Assessoria de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego-CET, responsável pelo acompanhamento operacional dos equipamentos e pela consistência dos dados apresentados,

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da circulação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN,

RESOLVE:

Art. 1º - Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único a esta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.