PORTARIA 38/12 - DSV/SMT
de 9 de maio de 2012.
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito-CET/GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 396, de 13 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, parágrafo único e 4º, §2º, ambos da Resolução 396, de 13 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GAF nº 054/12, de 7 de maio de 2012 , para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistema de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 2º da Resolução 396, de 13 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 038/2012-DSV.GAB
SISTEMA FIXO DE FISCALIZAÇÃO- RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA
Avenida Alcântara Machado, altura da Rua Dr. Almeida Lima, sob Viaduto Guadalajara, sentido Bairro/Centro 4200 2011404004 60km/h
Avenida Alcântara Machado, após a Rua Álvaro Ramos, sentido Centro/Bairro(faixas 4 e 5) 7583 9904105 60km/h