PORTARIA 30/02 - SMT/DSV
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO-DSV, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que compete à autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua jurisdição,
CONSIDERANDO a excepcional situação gerada pela realização do 1º Turno das Eleições,
CONSIDERANDO o expressivo aumento do volume de automóveis no sistema viário a fim de facilitar o estacionamento de veículos,
RESOLVE:
I - Fica liberado o estacionamento, no dia 6 de outubro de 2002, nas vias e logradouros públicos deste Município, onde existam placas proibindo o estacionamento de veículos e caracterizadas pela implantação da sinalização vertical R6-a (PROIBIDO ESTACIONAR).
II - Deverão ser respeitadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, demais disposições legais vigentes e outras normas estabelecidas pela sinalização local.
III- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das 00h00 até às 24h00 do dia 6 de outubro de 2002.