PORTARIA 29/12 - DSV/SMT
de 18 de abril de 2012.
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 396, de 13 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, parágrafo único e 4º, §2º, ambos da Resolução 396, de 13 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GAF nº 049/2012, de 18 de abril de 2012 , para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistema de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 2º da Resolução 396, de 13 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 029/2012-DSV.GAB
SISTEMA FIXO DE FISCALIZAÇÃO- RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE
REGULAMENTADA
Av. 23 de maio sob Viaduto Tutoia(Sentido Bairro/Centro)faixas 1 e 2. 4204 000019 70km/h
PORTARIA 29/12 - DSV/SMT
REPUBLICAÇÃO
-REPUBLICADO POR CONTER ERROS NA EDIÇÃO DO DOC DE 19/04/2012, PÁGINA 24
-Portaria n.º 029/2012DSV.GAB, de 18 de abril de 2012.
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito-CET/GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 396, de 13 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, parágrafo único e 4º, §2º, ambos da Resolução 396, de 13 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GAF nº 049/12, de 18 de abril de 2012 , para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistema de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 2º da Resolução 396, de 13 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 029/2012-DSV.GAB
SISTEMA FIXO DE FISCALIZAÇÃO- RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE
REGULAMENTADA
Av. 23 de maio sob Viaduto Tutoia(Sentido Bairro/Centro)faixas 1 e 2. 4204 000019 70km/h