PORTARIA 29/05 - DSV/SMT
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Diretoria de Operações, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, responsável pelo acompanhamento operacional dos sistemas automáticos não metrológicos para a fiscalização de infração de transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os tipos de veículos, denominado Leitura Automática de Placas - LAP, sistema fixo e pela consistência dos dados apresentados;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 4º da Resolução nº 165, de 10 de setembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e da Portaria nº 26, de 30 de junho de 2005, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN,
RESOLVE:
I - Reti-ratificar as informações constantes do Anexo Único integrante da Portaria DSV.GAB nº 23/05, publicada aos 6 de outubro de 2005, no Diário Oficial da Cidade - DOC, para fazer constar que :
a) a identificação do local de forma descritiva, referente ao Código do Local nº 001 é Marginal Tietê, pista expressa, Km 2,2 - antes da ponte Atílio Fontana (antiga Anhanguera), sentido Castelo Branco/Ayrton Senna;
b) para o Código do Local nº 520, o número de série correspondente ao sistema identificado sob nº 0667 é o de nº 0011023375.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de outubro de 2005.