PORTARIA 28/05 - DSV/SMT
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo instituído pela Lei n.º12.490, de 3 de outubro de 1997, regulamentado pelo Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de utilização do sistema automático não metrológico de fiscalização da infração de transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação para melhoria da circulação, educação do trânsito e segurança dos usuários das vias do Município;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Diretoria de Operações, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, responsável pelo acompanhamento operacional dos sistemas automáticos não metrológicos para a fiscalização de infração de transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os tipos de veículos, denominado Leitura Automática de Placas - LAP, sistema fixo e pela consistência dos dados apresentados;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 4º da Resolução nº 165, de 10 de setembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN e da Portaria nº 26, de 30 de junho de 2005, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN,
RESOLVE:
I - Dar publicidade dos códigos correspondentes aos locais fiscalizados e da numeração de identificação dos sistemas automáticos não metrológicos utilizados nas vias públicas do Município de São Paulo, para a fiscalização de infração de transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação, denominado Leitura Automática de Placas - LAP, tipo fixo, conforme Anexo Único a esta portaria, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Resolução 165, de 10 de setembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OBS.: QUADRO ANEXO - VIDE DOC DIA 02/11/2005 - PÁGINA 34