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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 23 de 27 de Fevereiro de 2008

NOMEIA/DESIGNA MEMBROS REPRESENTANTE DA 8., 16., 1. E 10. JARI.

PORTARIA 23/08 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV((cl)), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;

CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2005-DSV-GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas das JARI;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV-GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV-GAB, 43/2006-DSV-GAB, 3/2008-DSV-GAB e 12/2008- DSV-GAB.;

CONSIDERANDO a ordem de classificação das entidades para realizar as indicações, estabelecida por meio do sorteio das entidades credenciadas, conforme despacho publicado no Diário Oficial da Cidade- DOC, de 31 de janeiro de 2008, relativo ao processo administrativo nº 2008-0.004.692-3;

CONSIDERANDO que todos os membros a serem nomeados para as JARI como representantes das entidades ligadas ao trânsito foram, previamente, aprovados em testes de conhecimentos de trânsito e prático de informática;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando nº 18/2008-DSV-AT, de 25 de fevereiro de 2008,

RESOLVE:

I- Nomear e designar os seguintes membros:

a) Antonio Sérgio Artioli Caminha, R.G. 4.927.474-0, como representante de entidade na 8ª JARI;

b)Paulo Sergio de Souza, R.G. 17.681.192-8, como representante de entidade na 16ª JARI;

c) Mauro Elisbão dos Santos, R.G. 7.811.916-9, como representante de entidade na 1ª JARI;

d)Aguinaldo de Souza Passos, R.G. 24.648.050-6 , como representante de entidade na 10ª JARI;

II - A posse dos membros dar-se-á nos termos do art. 9º, do Regimento Interno das JARI, editado pela Portaria nº 11/2005 - DSV-GAB, com a redação que lhe foi conferida pelas Portarias nº 22/2005-DSV-GAB, 43/2006-DSV-GAB, 3/2008- DSV-GAB e 12/2008- DSV-GAB.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.