PORTARIA 22/08 - DSV/SMT
de 22 de fevereiro de 2008
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;
CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2005-DSV-GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas das JARI;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV-GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV-GAB, 43/2006-DSV-GAB, 3/2008-DSV-GAB e 12/2008- DSV-GAB.;
CONSIDERANDO a ordem de classificação das entidades para realizar as indicações, estabelecida por meio do sorteio das entidades credenciadas, conforme despacho publicado no Diário Oficial da Cidade- DOC, de 31 de janeiro de 2008, relativo ao processo administrativo nº 2008-0.004.692-3;
CONSIDERANDO que todos os membros a serem nomeados ou reconduzidos para as JARI como representantes do órgão de trânsito ou como representantes das entidades ligadas ao trânsito foram, previamente, aprovados em testes de conhecimentos de trânsito e prático de informática;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando nº 16/2008-DSV-AT, de 22 de fevereiro de 2008,
RESOLVE :
I- Nomear e designar os seguintes membros:
a)Alfredo Luis Moreira de Souza, R.G. 6.964.807, como representante de entidade na 9ª JARI;
b)Cláudia Marques Chibante, R.G. 30.023.188-X, como representante de entidade na 18ª JARI;
II- Reconduzir Iná Rosa da Silva, R.F. 663.914.3.87, como representante do órgão de trânsito na 20ª JARI;
III - A posse dos membros dar-se-á nos termos do art. 9º, do Regimento Interno das JARI, editado pela Portaria nº 11/2005 - DSV-GAB, com a redação que lhe foi conferida pelas Portarias nº 22/2005-DSV-GAB, 43/2006-DSV-GAB, 3/2008- DSV-GAB e 12/2008- DSV-GAB.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.