PORTARIA 20/03 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que incumbe à autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição,
RESOLVE:
I- Prorrogar, até 31 de janeiro de 2004, a validade das autorizações especiais da Área de Pedestres, com vencimento em 31 de dezembro de 2003, emitidas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV.
II- As novas autorizações e as substituições serão fornecidas de acordo com os procedimentos previstos na Portaria DSV.G nº 014/91, bem como na Portaria DSV.G nº 026/02 alterada pelas Portarias DSV.G 05/03, 06/03 e 12/03.
III- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.