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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 18 de 16 de Dezembro de 2003

CONSTITUI COMISSAO DE CONTROLE DA ARRECADACAO POR POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SMT.

PORTARIA 18/03 - SMT/DSV

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7º, inciso III da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a publicação, em 17 de maio de 2003, do Convênio entre a Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo e a Secretaria Municipal de Transportes do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 42.280, de 13 de agosto de 2002, autorizando policiais militares a exercer atividades de agente de trânsito;

CONSIDERANDO a competência para representação, nos termos da Cláusula Sétima do Convênio entre a Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo e a Secretaria Municipal de Transportes do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Processo nº GS-455/02, a necessidade de repasse mensal de verba para o Governo do Estado, previsto no inciso I, alínea "d", da Cláusula Quarta do Convênio, a dotação orçamentária para 2004 e a publicação da Portaria da PM-1, de 1º de dezembro de 2003, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

RESOLVE:

I - Constituir Comissão de Controle da Arrecadação por policiais militares e servidores da Secretaria Municipal de Transportes.

II - A Comissão terá por objetivo promover a apuração do repasse mensal da arrecadação expressa nos moldes do Anexo "A", devidamente prevista no inciso I, alínea "d", da Cláusula Quarta do Convênio, através da conferência da legitimidade dos documentos, análise de sua exatidão aritmética, em cumprimento ao artigo 320 do CTB, reajustada na mesma base e data da variação do valor das multas.

III - As conclusões alcançadas pela Comissão, serão submetidas à apreciação e deliberação do Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV.

IV - A Comissão será composta pelos membros indicados na Portaria PM-1, de 1º de dezembro de 2003, bem como pelos seguintes membros a seguir relacionados:

Antonio Luiz Pavão de Farias Reg. 8.719-0

Haroldo Garcia Soma Reg. 6.802-1

Luzia Lucia Pelissari Silveira Reg, 11.303-3

V - A Comissão reunir-se-á, mensalmente, no quinto dia útil, nas dependências do Gabinete do Departamento de Operação do Sistema Viário.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 18/03 - SMT/DSV

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7º, inciso III da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a publicação, em 17 de maio de 2003, do Convênio entre a Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo e a Secretaria Municipal de Transportes do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 42.280, de 13 de agosto de 2002, autorizando policiais militares a exercer atividades de agente de trânsito;

CONSIDERANDO a competência para representação, nos termos da Cláusula Sétima do Convênio entre a Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo e a Secretaria Municipal de Transportes do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Processo nº GS-455/02, a necessidade de repasse mensal de verba para o Governo do Estado, previsto no inciso I, alínea "d", da Cláusula Quarta do Convênio, a dotação orçamentária para 2004 e a publicação da Portaria da PM-1, de 1º de dezembro de 2003, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

RESOLVE:

I - Constituir Comissão de Controle da Arrecadação por policiais militares e servidores da Secretaria Municipal de Transportes.

II - A Comissão terá por objetivo promover a apuração do repasse mensal da arrecadação expressa nos moldes do Anexo "A", devidamente prevista no inciso I, alínea "d", da Cláusula Quarta do Convênio, através da conferência da legitimidade dos documentos, análise de sua exatidão aritmética, em cumprimento ao artigo 320 do CTB, reajustada na mesma base e data da variação do valor das multas.

III - As conclusões alcançadas pela Comissão, serão submetidas à apreciação e deliberação do Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV.

IV - A Comissão será composta pelos membros indicados na Portaria PM-1, de 1º de dezembro de 2003, bem como pelos seguintes membros a seguir relacionados:

Antonio Luiz Pavão de Farias Reg. 8.719-0

Haroldo Garcia Soma Reg. 6.802-1

Luzia Lucia Pelissari Silveira Reg, 11.303-3

V - A Comissão reunir-se-á, mensalmente, no quinto dia útil, nas dependências do Gabinete do Departamento de Operação do Sistema Viário.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 9/04(SMT/DSV)-ALTERA A COMPOSICAO DA COMISSAO CONSTITUIDA PELA PORTARIA