PORTARIA 147/08 DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;
CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2005-DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB, 12/2008-DSV.GAB e 114/2008;
CONSIDERANDO a ordem de classificação das entidades para a realização de indicações, estabelecida por meio de sorteio das entidades credenciadas, conforme despacho publicado no DOC de 31/1/2008, relativo ao Processo Administrativo 2008-0.004.692-3;
CONSIDERANDO que todos os membros a serem nomeados ou reconduzidos para as JARI foram, previamente, aprovados em treinamento de conhecimentos de trânsito e em teste prático de informática tendo os reprovados sido excluídos dos procedimentos de nomeação, conforme informações constantes no Memorando nº 154/2008- DSV-AT;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando nº 154/2008-DSV.AT,
RESOLVE:
I Nomear e designar Francisco Berardi Netto, RG 2.961.425-9, como representante de entidade de trânsito da 7ª JARI.
II- Designar:
a)Marli de Fátima Pelosi, RG 17.503.583, da vice-presidência para a presidência da 6ª JARI;
b)Aparecida Donizete Medeiros, RF 631.477.5.87, da presidência para a vice-presidência da 6ª JARI.
III Destituir, por determinação regimental, Jane Machado Dickie, RF 777.391.9, da representação de entidade da 9ª JARI.
IV A posse do membro nomeado dar-se-á nos termos do art. 9º, do Regimento Interno das JARI, editado pela Portaria nº 11/2005 DSV.GAB, com a redação que lhe foi conferida pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB, 12/2008-DSV.GAB e 114/2008-DSV.GAB.
V Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.