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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 147 de 18 de Dezembro de 2008

NOMEIA/DESIGNA/DESTITUI MEMBROS PARA AS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRACOES - JARI

PORTARIA 147/08 – DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;

CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2005-DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB, 12/2008-DSV.GAB e 114/2008;

CONSIDERANDO a ordem de classificação das entidades para a realização de indicações, estabelecida por meio de sorteio das entidades credenciadas, conforme despacho publicado no DOC de 31/1/2008, relativo ao Processo Administrativo 2008-0.004.692-3;

CONSIDERANDO que todos os membros a serem nomeados ou reconduzidos para as JARI foram, previamente, aprovados em treinamento de conhecimentos de trânsito e em teste prático de informática – tendo os reprovados sido excluídos dos procedimentos de nomeação, conforme informações constantes no Memorando nº 154/2008- DSV-AT;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando nº 154/2008-DSV.AT,

RESOLVE:

I – Nomear e designar Francisco Berardi Netto, RG 2.961.425-9, como representante de entidade de trânsito da 7ª JARI.

II- Designar:

a)Marli de Fátima Pelosi, RG 17.503.583, da vice-presidência para a presidência da 6ª JARI;

b)Aparecida Donizete Medeiros, RF 631.477.5.87, da presidência para a vice-presidência da 6ª JARI.

III – Destituir, por determinação regimental, Jane Machado Dickie, RF 777.391.9, da representação de entidade da 9ª JARI.

IV – A posse do membro nomeado dar-se-á nos termos do art. 9º, do Regimento Interno das JARI, editado pela Portaria nº 11/2005 – DSV.GAB, com a redação que lhe foi conferida pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB, 12/2008-DSV.GAB e 114/2008-DSV.GAB.

V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.