PORTARIA 12/03 - DSV/SMT
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as autorizações existentes para circulação na via para caminhões destinados a transportes de valores antes da vigência da Portaria DSV.G.26/02;
CONSIDERANDO que o transporte de valores do sistema bancário depende de adaptação dos procedimentos de logística de distribuição de malotes e valores para não comprometer os horários de processamento do sistema brasileiro de compensação,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os incisos I e II do art.73 da Portaria DSV.G.26/02 os quais passam a ter as seguintes redações:
"Art. 73...
I - na ZMRC, Vias Estruturais com Restrição - Corredores e Vias de Trânsito Seletivo, no período do início da restrição até às 20 horas;
II - nas Vias e Áreas de Pedestres, no período integral.
...."
Art. 2º - Alterar o Anexo VII da Portaria DSV.G 26/02 na forma do Anexo Único desta portaria.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OBS: ANEXO VIDE DOM DE 31/05/2003 P.69