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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 118 de 13 de Dezembro de 2007

DESTITUI / NOMEIA / RECONDUZ REPRESENTANTES DE ENTIDADES NA 7. E 2. JARI.

PORTARIA 118/07 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Municipais nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;

CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2005-DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas das JARI;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB e 43/2006-DSV.GAB;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Regimento das JARI, que confere ao Diretor do Órgão de Trânsito do Município de São Paulo-SP a possibilidade de, a seu critério, reconduzir os membros das JARI;

CONSIDERANDO a conclusão, no âmbito do Processo Administrativo nº 2006-0.318.828-8, dos procedimentos necessários para indicação de membros das representações das entidades ligadas à área de trânsito;

CONSIDERANDO que todos os membros a serem nomeados ou reconduzidos para as JARI, como representantes do Órgão de Trânsito e das Entidades ligadas ao Trânsito foram, previamente, aprovados em treinamento de conhecimentos de trânsito e em teste prático de informática - tendo os reprovados sido excluídos dos procedimentos de nomeação;

CONSIDERANDO que compete ao DSV nomear os membros indicados para as JARI, nos termos do inc. III, do art. 6° do Decreto nº 42.200/2002;

CONSIDERANDO o artigo 12, inciso II e parágrafo único, do Regimento Interno das JARI, que determina a perda de mandato, independentemente de prévio procedimento administrativo, do membro que, comprovadamente, faltar injustificadamente a 3 (três) reuniões semanais ordinárias consecutivas;

CONSIDERANDO o requerimento anexo ao Memorando nº 46/2007-JARI/PMSP, de 11 de dezembro de 2007, subscrito pelo Presidente da 7ª JARI/PMSP, por meio do qual noticia que Sheila Ferreira Santos Couto, membro indicada por entidade, não compareceu às últimas 5 (cinco) reuniões semanais ordinárias, sem apresentar qualquer justificativa;

CONSIDERANDO as solicitações contidas nos Memorandos de nº 46/2007-JARI/PMSP, de 11 de dezembro de 2007, e 47/2007-JARI/PMSP, de 12 de dezembro de 2007,

RESOLVE:

I - Destituir, por determinação regimental, Sheila Ferreira Santos Couto, RG nº 27.041.539-7, da representação das entidades ligadas ao trânsito na 7ª JARI;

II - Nomear e designar Augusto Silva Carrasco, RG nº 15.550.182, como membro indicado por entidade na 7ª JARI;

III - Reconduzir Antonia Izilda Martinez, RF nº 318.411.1.87, para um novo mandato como representante do Órgão de Trânsito na 2ª JARI

IV - A posse dos membros nomeados e reconduzidos dar-se-á nos termos do art. 9º, do Regimento Interno das JARI, editado pela Portaria nº 11/2005 - DSV.GAB, com a redação que lhe foi conferida pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB e 43/2006-DSV.GAB.

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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