PORTARIA 116/07 - DSV/SMT
de 5 de dezembro de 2007.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da circulação, educação do trânsito e da segurança dos usuários das vias do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a elaboração do projeto tipo para cada local fiscalizado e da justificativa do valor determinado para o correspondente tempo de retardo e a colocação dos selos de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO em cada sistema automático não-metrológico de fiscalização de avanço de sinal vermelho do semáforo;
CONSIDERANDO as informações da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-DO, prestadas no âmbito da Carta Externa CE.DO nº 138/2007, a qual garante que os novos locais a serem fiscalizados, bem como os sistemas automáticos não-metrológicos de fiscalização, atendem integralmente às exigências legais e os requisitos técnicos previstos pela Resolução nº 165/2004, com as alterações que lhe foram promovidas pela Resolução nº 174/2005, ambas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, pela Portaria nº 16/2004, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, e pelas Portarias de nº 201/2006 e 72/2007, ambas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO,
RESOLVE:
I - Dar publicidade aos códigos dos locais de fiscalização e numeração da identificação de cada sistema automático não-metrológico de fiscalização de avanço de sinal vermelho do semáforo, denominado de "Registrador Fotográfico de Infrações ao Semáforo - REFIS", conforme Anexo Único a esta Portaria, nos termos do parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução nº 165/2004, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 174/2005, ambas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA nº 116/07-DSV.GAB
CÓDIGO DO LOCAL/NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA NÚMERO DO SELO INMETRO LOCALIZAÇÃO
1046 00.000.733 Rua José Paulino x Rua Silva Pinto
1047 00.000.734 Rua Maria Cândida x Av. Joaquina Ramalho
1048 00.000.735 Av. Joaquina Ramalho (sentido Bairro-Centro) x Rua Santo Basileu
1049 00.000.736 Av. Alcântara Machado (sentido Bairro-Centro) x Rua João Tobias
1050 00.000.737 Av. Luís D. Villares (sentido Bairro-Centro/LD) x Rua Viri
1051 00.000.738 Av. Luís D. Villares (sentido Bairro-Centro/LE) x Rua Viri
1052 00.000.739 Av. Aricanduva (sentido Centro-Bairro/LD) x Av. dos Latinos
1053 00.000.740 Av. Aricanduva (sentido Centro-Bairro/LE) x Av. dos Latinos