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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 114 de 4 de Dezembro de 2012

CREDENCIA 22 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE TRANSITO FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/5/06.

PORTARIA 114/12 – DSV/SMT

de 03 de dezembro de 2012

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV , órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06- SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE. GSU n.º 089/2012,

RESOLVE:

I – Credenciar 22 (vinte e dois) policiais militares, constantes da relação anexa, para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 114/2012 - DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Quant Nome RE

1 FERNANDO LUIZ RODRIGUES 103461-8

2 WILLIAM CAMPOS FERREIRA 126779-5

3 JONAS NATAL RAMOS DOS SANTOS 139825-3

4 MARCOS VINICIUS 139414-2

5 FRANK RIBEIRO DOS SANTOS 110134-0

6 GEDEON DE JESUS REIS 138473-2

7 BRUNO GALLO 138482-1

8 ROBERTO CARLOS ALVES SANTOS 889102-8

9 EDELSON LIMA SILVA 130401-1

10 ODAIR XAVIER GOMES 871822-9

11 NATAL ARAÚJO 980780-2

12 MARCIO JUSTINO ALVES DE SOUZA 123974-A

13 FERNANDO VIEIRA DE ALBUQUERQUE 860420-7

14 PAULO RANGEL 891767-1

15 BRUNO LUIZ GARZI 119738-0

16 RAFAEL BRITO DELFINO 139618-8

17 CRISTINA APARECIDA FRANCELINO NARCISO 976589-1

18 MARCIO ANNES 965561-1

19 WALDECIR CARVALHO DE ALMEIDA 119885-8

20 CLAUDEMIR DE ALMEIDA TORRES 132956-1

21 MARCOS ESTEFANI 964325-7

22 CINTHIA DOMINGUES RAMOS 139088-A