PORTARIA 112/08 - DSV/SMT
de 13 de outubro de 2008
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Municipais nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;
CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2005-DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB, 12/2008-DSV.GAB e 114/2008-DSV.GAB;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas das JARI;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.377, de 7 de outubro de 2004, que regulamenta a indicação de representantes da comunidade para compor as JARI;
CONSIDERANDO a publicação, em 4 de outubro de 2008, da lista classificatória resultante da seleção pública de membros representantes da comunidade para as JARI, conduzida por meio do Processo Administrativo nº 2007-0.368.775-3;
CONSIDERANDO que os membros a serem nomeados para a representação da comunidade preencheram o requisito alternativo do artigo 6º, parágrafo único, do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria nº 114/2008-DSV.GAB, por terem fornecido endereço eletrônico (e-mail) próprio para comunicação por meio da Internet;
CONSIDERANDO que compete ao DSV nomear os membros indicados para as JARI, nos termos do inc. III, do art. 6° do Decreto nº 42.200/2002;
CONSIDERANDO as solicitações contidas nos Memorandos de nº 127/2008-DSV.AT e 130/2008, que informam sobre as ausências consecutivas e injustificadas dos membros Isabel Maria Ramos da Silva e José Roberto de Camargo Soares e a conseqüente necessidade sua destituição por determinação regimental, bem como de diversos pedidos de destituição apostas pelos próprios membros interessados,
RESOLVE:
I - Destituir, a pedido:
Nome RG/RF FUNÇÃO JUNTA
Luciana Lutfalla Bernardes Machado 663.804.0.87 Presidente 19ª
Otávio Falcão Cordeiro 663.846.5.87 Vice-Presidente 12ª
Ronaldo José Pedroso Eiras 669.597.3.87 Vice-Presidente 03ª
Suzana Eloyse Murrace 664.181.4.87 Vice-Presidente 17ª
Miriam Simão dos Santos 664.214.4.87 Presidente 05ª
Luciana de Abreu Brasil 28.246.23.87 Repres.Entidade 20ª
Luiza Yabiku 666.255.2.87 Presidente 12ª
Adriana Yazbek Haddad Antonio 664.097.4.87 Presidente 17ª
Samuel José Ejzenbaum 669.640.6.87 Presidente 10ª
Mônica Regina Altemiras Peli 664.189.0.87 Presidente 14ª
Cristina Casarotto 664.204.7.87 Vice-Presidente 02ª
II - Destituir, por determinação regimental:
Nome RG/RF FUNÇÃO JUNTA
Isabel Maria Ramos da Silva 669.604.0.87 Presidente 06ª
José Roberto de Camargo Soares 669.664.3.87 Vice-Presidente 20ª
III - Nomear e designar:
Nome RG/RF FUNÇÃO JUNTA
Luciana Lutfalla Bernardes Machado 663.804.0.87 Presidente 19ª
Otávio Falcão Cordeiro 663.846.5.87 Vice-Presidente 12ª
Luiz Ejchel 2.642.760 Vice-Presidente 02ª
Ronaldo José Pedroso Eiras 669.597.3.87 Vice-Presidente 03ª
Suzana Eloyse Murrace 664.181.4.87 Vice-Presidente 17ª
Miriam Simão dos Santos 664.214.4.87 Presidente 05ª
Marli de Fátima Pelosi 17.503.583 Vice-Presidente 06ª
Luciana de Abreu Brasil 28.246.238-7 Vice-Presidente 20ª
Márcia Cordeiro 16.315.543 Vice-Presidente 10ª
Luiza Yabiku 666.255.2.87 Presidente 12ª
Adriana Yazbek Haddad Antonio 664.097.4.87 Presidente 17ª
Reginaldo Pires Oliveira 20.796.693 Vice-Presidente 13ª
Arnaldo Gonçalves 16.946.482 Vice-Presidente 14ª
Samuel José Ejzenbaum 669.640.6.87 Presidente 10ª
Marcos Antonio Rosa 6.994.750 Vice-Presidente 16ª
Mônica Regina Altemiras Peli 664.189.0.87 Presidente 14ª
IV - Designar:
Aparecida Donizete Medeiros, RF 631.477.5.87, da Vice-Presidência para a Presidência da 6ª JARI.
V - A posse dos membros nomeados dar-se-á nos termos do art. 9º, do Regimento Interno das JARI, editado pela Portaria nº 11/2005 - DSV.GAB, com a redação que lhe foi conferida pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB, 12/2008-DSV.GAB e 114/2008.
VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.