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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 110 de 23 de Novembro de 2012

CREDENCIA 28 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/5/06.

PORTARIA 110/12 – DSV/SMT

de 22 de novembro de 2012

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV , órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06- SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE. GSU n.º 086/2012,

RESOLVE:

I – Credenciar 28 (vinte e oito) policiais militares, constantes da relação anexa, para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 110/2012 - DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Quant Nome RE

1 FERNANDO HENRIQUE SILVA 106616-1

2 JEFFERSON CHARLES DE SOUZA 129833-0

3 MARCOS VINICIOS LOBATO SANTOS 933523-4

4 GLAUCIA CRISTINA PAMPLONA 120850-A

5 FRANCIS ANDRE SANTOS 135093-5

6 VICTOR DE PAULA ARFALI 139645-5

7 HELIO RAMOS LORENA 137758-2

8 ROBERTO BRAGA BALLOTTI 137576-8

9 RENATO PEREIRA DOS SANTOS 109750-4

10 RENATO DE SOUZA SANTANA 137594-6

11 RAFAEL BARBOSA DA SILVA 129286-2

12 SANDERLEY T. MATOS 914423-4

13 LAÉRCIO TOMÉ DE TORRES 132556-6

14 CELSO LUIZ RODRIGUES JUNIOR 139740-A

15 VALDIR APARECIDO STURARO RODRIGUES 139687-A

16 RAFAEL AVELINO DE OLIVEIRA 139504-1

17 RICARDO COSTA DOS SANTOS 139400-2

18 KLEBER ROGÉRIO DA SILVA 139844-0

19 SILVIO ALVES DE OLIVEIRA 095316-8

20 MÁRCIO TADASHI TAKAKURA 100107-8

21 SANDRA SOUZA DOS SANTOS 830183-2

22 ERVIN ANTONIO ANDRADE DOS SANTOS 960815-0

23 EVERTON DE CARA VIELAL 966731-1

24 FERNANDO PEREIRA FERNANDES 113007-2

25 REGINALDO SANTANA FERREIRA 104857-A

26 WAGNER MEDEIROS DA SILVA 139452-5

27 JEFERSON MIRANDA BÍSCARO 940054-A

28 ANTONIO CARLOS DE ARAÚJO 109516-1