PORTARIA 110/08 - DSV/SMT
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, §3º e artigo 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
RESOLVE:
Art. 1º - Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único a esta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 110/2008-DSV.GAB
SISTEMA FIXO DE FISCALIZAÇÃO
RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE VELOCIDADE REGULAMENTADA (km/h)
Avenida Rubem Berta, altura do Km 6,8, após Viaduto Indianópolis (sentido Bairro/Centro) 3203 103 80
Avenida Moreira Guimarães, altura do nº 770 (sentido Centro/Bairro) 3204 160 70
Avenida Ibirapuera, altura do nº 1.777 (sentido Bairro/Centro) 3205 108 60
Avenida Ibirapuera, altura do nº 1.777 (sentido Bairro/Centro) - Faixa Exclusiva de Ônibus 3206 108 50
Avenida Ibirapuera, altura do nº 3.170 (sentido Bairro/Centro) 3207 121 60
Avenida Ibirapuera, altura do nº 3.170 (sentido Bairro/Centro) - Faixa Exclusiva de Ônibus 3208 121 50
Avenida Ibirapuera, altura do nº 3.388 (sentido Centro/Bairro) 3209 122 60
Avenida Ibirapuera, altura do nº 3.388 (sentido Centro/Bairro) - Faixa Exclusiva de Ônibus 3210 122 50
Marginal Tietê, expressa Km 8,5 (antes da Ponte do Limão) (sentido Castelo Branco/A. Senna) 3400 164 90
Avenida Afonso D'Escragnole Taunay, após o Viaduto Dante Delmanto (sentido Marginal/Imigrantes) 3404 154 70
Avenida Afonso D'Escragnole Taunay, após o Viaduto Dante Delmanto (sentido Imigrantes/Marginal) 3405 159 70
Marginal do Rio Pinheiros, pista expressa, Km 5,0 (sentido Interlagos/Castelo Branco) 3406 144 90
Marginal do Rio Pinheiros, pista expressa, Km11,5 (sentido Interlagos/Castelo Branco) 3407 140 90
Marginal do Rio Tietê, pista expressa antes da Ponte da Vila Guilherme (sentido Castelo Branco/A.Senna) 3408 146 90
Avenida Santa Inês, altura do nº 3.200 (bombeiro) (sentido Centro/Bairro) 3007 152 60
Avenida Santa Inês, altura do nº 3.200 (bombeiro) (sentido Bairro/Centro) 3008 170 60
Avenida Nova Cantareira, próximo R. Cônego Arnaldo Caiaffa (sentido Centro/Bairro) 3015 169 50
Avenida Nova Cantareira, próximo à R. Lair (sentido Bairro/Centro) 3016 148 50
Avenida Gustavo Adolfo, próximo ao nº 2.500 (sentido Centro/Bairro) 3017 153 60
Avenida Gustavo Adolfo, próximo ao nº 1.660 (sentido Bairro/Centro) 3018 171 60
PORTARIA 110/08 - DSV/SMT
RETIFICAÇÃO
Retificação do despacho publicado no D.O.C. de 04/10/2008 (página 17) por ter saído com incorreção.
Portaria n.º 110/08-DSV.GAB de 03 de outubro de 2008.
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, §3º e artigo 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
RESOLVE:
Art. 1º - Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único a esta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 110/2008-DSV.GAB
SISTEMA FIXO DE FISCALIZAÇÃO
RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE VELOCIDADE REGULAMENTADA
Avenida Rubem Berta, altura do Km 6,8, após Viaduto Indianópolis (sentido Bairro/Centro) 3203 103 80
Avenida Moreira Guimarães, próximo à Rua Aratãs (sentido Centro/Bairro) 3204 160 70
Avenida Ibirapuera, altura do nº 1.777 (sentido Bairro/Centro) 3205 108 60
Avenida Ibirapuera, altura do nº 1.777 (sentido Bairro/Centro) - Faixa Exclusiva de Ônibus 3206 108 50
Avenida Ibirapuera, altura do nº 3.170 (sentido Bairro/Centro) 3207 121 60
Avenida Ibirapuera, altura do nº 3.170 (sentido Bairro/Centro) - Faixa Exclusiva de Ônibus 3208 121 50
Avenida Ibirapuera, altura do nº 3.398 (sentido Centro/Bairro) 3209 122 60
Avenida Ibirapuera, altura do nº 3.398 (sentido Centro/Bairro) - Faixa Exclusiva de Ônibus 3210 122 50
Marginal Tietê, pista expressa, antes da Ponte do Limão (sentido Castelo Branco/A. Senna) 3400 164 90
Avenida Afonso D'Escragnole Taunay, após o Viaduto Dante Delmanto (sentido Marginal/Imigrantes) 3404 154 70
Avenida Afonso D'Escragnole Taunay, antes do Viaduto Dante Delmanto (sentido Imigrantes/Marginal) 3405 159 70
Marginal do Rio Pinheiros, pista expressa, após a Ponte da Cidade Universitária (sentido Interlagos/Castelo Branco) 3406 144 90
Marginal do Rio Pinheiros, pista expressa, antes da Ponte Otávio Frias de Oliveira (sentido Interlagos/Castelo Branco) 3407 140 90
Marginal do Rio Tietê, pista expressa antes da Ponte da Vila Guilherme (sentido Castelo Branco/A.Senna) 3408 146 90
Avenida Santa Inês, altura do nº 3.200 (bombeiro) (sentido Centro/Bairro) 3007 152 60
Avenida Santa Inês, oposto ao nº 3.200 (bombeiro) (sentido Bairro/Centro) 3008 170 60
Avenida Nova Cantareira, próximo R. Cônego Arnaldo Caiaffa (sentido Centro/Bairro) 3015 169 50
Avenida Nova Cantareira, próximo à R. Lair (sentido Bairro/Centro) 3016 148 50
Avenida Gustavo Adolfo, próximo ao nº 2.492 (sentido Centro/Bairro) 3017 153 60
Avenida Gustavo Adolfo, próximo ao nº 1.695 (sentido Bairro/Centro) 3018 171 60
PORTARIA 110/08 - DSV/SMT
REPUBLICAÇÃO
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 04/10/2008 (PÁGINA 17) POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
Portaria n.º 110/08-DSV.GAB. de 03 de outubro de 2008
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, §3º e artigo 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
RESOLVE:
Art. 1º - Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único a esta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 110/2008-DSV.GAB
SISTEMA FIXO DE FISCALIZAÇÃO
RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE VELOCIDADE REGULAMENTADA
Avenida Rubem Berta, altura do Km 6,8, após Viaduto Indianópolis (sentido Bairro/Centro) 3203 103 80
Avenida Moreira Guimarães, próximo à Rua Aratãs (sentido Centro/Bairro) 3204 160 70
Avenida Ibirapuera, altura do nº 1.777 (sentido Bairro/Centro) 3205 108 60
Avenida Ibirapuera, altura do nº 1.777 (sentido Bairro/Centro) - Faixa Exclusiva de Ônibus 3206 108 50
Avenida Ibirapuera, altura do nº 3.170 (sentido Bairro/Centro) 3207 121 60
Avenida Ibirapuera, altura do nº 3.170 (sentido Bairro/Centro) - Faixa Exclusiva de Ônibus 3208 121 50
Avenida Ibirapuera, altura do nº 3.398 (sentido Centro/Bairro) 3209 122 60
Avenida Ibirapuera, altura do nº 3.398 (sentido Centro/Bairro) - Faixa Exclusiva de Ônibus 3210 122 50
Marginal Tietê, pista expressa, antes da Ponte do Limão (sentido Castelo Branco/A. Senna) 3400 164 90
Avenida Afonso D'Escragnole Taunay, após o Viaduto Dante Delmanto (sentido Marginal/Imigrantes) 3404 154 70
Avenida Afonso D'Escragnole Taunay, antes do Viaduto Dante Delmanto (sentido Imigrantes/Marginal) 3405 159 70
Marginal do Rio Pinheiros, pista expressa, após a Ponte da Cidade Universitária (sentido Interlagos/Castelo Branco) 3406 144 90
Marginal do Rio Pinheiros, pista expressa, após a Ponte Otávio Frias de Oliveira (sentido Interlagos/Castelo Branco) 3407 140 90
Marginal do Rio Tietê, pista expressa antes da Ponte da Vila Guilherme (sentido Castelo Branco/A.Senna) 3408 146 90
Avenida Santa Inês, altura do nº 3.200 (bombeiro) (sentido Centro/Bairro) 3007 152 60
Avenida Santa Inês, oposto ao nº 3.200 (bombeiro) (sentido Bairro/Centro) 3008 170 60
Avenida Nova Cantareira, próximo R. Cônego Arnaldo Caiaffa (sentido Centro/Bairro) 3015 169 50
Avenida Nova Cantareira, próximo à R. Lair (sentido Bairro/Centro) 3016 148 50
Avenida Gustavo Adolfo, próximo ao nº 2.492 (sentido Centro/Bairro) 3017 153 50
Avenida Gustavo Adolfo, próximo ao nº 1.695 (sentido Bairro/Centro) 3018 171 50