CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 110 de 18 de Outubro de 2008

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E AOS CODIGOS LOCAIS FISCALIZADOS.

PORTARIA 110/08 - DSV/SMT

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, §3º e artigo 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,

RESOLVE:

Art. 1º - Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único a esta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 110/2008-DSV.GAB

SISTEMA FIXO DE FISCALIZAÇÃO

RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE VELOCIDADE REGULAMENTADA (km/h)

Avenida Rubem Berta, altura do Km 6,8, após Viaduto Indianópolis (sentido Bairro/Centro) 3203 103 80

Avenida Moreira Guimarães, altura do nº 770 (sentido Centro/Bairro) 3204 160 70

Avenida Ibirapuera, altura do nº 1.777 (sentido Bairro/Centro) 3205 108 60

Avenida Ibirapuera, altura do nº 1.777 (sentido Bairro/Centro) - Faixa Exclusiva de Ônibus 3206 108 50

Avenida Ibirapuera, altura do nº 3.170 (sentido Bairro/Centro) 3207 121 60

Avenida Ibirapuera, altura do nº 3.170 (sentido Bairro/Centro) - Faixa Exclusiva de Ônibus 3208 121 50

Avenida Ibirapuera, altura do nº 3.388 (sentido Centro/Bairro) 3209 122 60

Avenida Ibirapuera, altura do nº 3.388 (sentido Centro/Bairro) - Faixa Exclusiva de Ônibus 3210 122 50

Marginal Tietê, expressa Km 8,5 (antes da Ponte do Limão) (sentido Castelo Branco/A. Senna) 3400 164 90

Avenida Afonso D'Escragnole Taunay, após o Viaduto Dante Delmanto (sentido Marginal/Imigrantes) 3404 154 70

Avenida Afonso D'Escragnole Taunay, após o Viaduto Dante Delmanto (sentido Imigrantes/Marginal) 3405 159 70

Marginal do Rio Pinheiros, pista expressa, Km 5,0 (sentido Interlagos/Castelo Branco) 3406 144 90

Marginal do Rio Pinheiros, pista expressa, Km11,5 (sentido Interlagos/Castelo Branco) 3407 140 90

Marginal do Rio Tietê, pista expressa antes da Ponte da Vila Guilherme (sentido Castelo Branco/A.Senna) 3408 146 90

Avenida Santa Inês, altura do nº 3.200 (bombeiro) (sentido Centro/Bairro) 3007 152 60

Avenida Santa Inês, altura do nº 3.200 (bombeiro) (sentido Bairro/Centro) 3008 170 60

Avenida Nova Cantareira, próximo R. Cônego Arnaldo Caiaffa (sentido Centro/Bairro) 3015 169 50

Avenida Nova Cantareira, próximo à R. Lair (sentido Bairro/Centro) 3016 148 50

Avenida Gustavo Adolfo, próximo ao nº 2.500 (sentido Centro/Bairro) 3017 153 60

Avenida Gustavo Adolfo, próximo ao nº 1.660 (sentido Bairro/Centro) 3018 171 60

PORTARIA 110/08 - DSV/SMT

RETIFICAÇÃO

Retificação do despacho publicado no D.O.C. de 04/10/2008 (página 17) por ter saído com incorreção.

Portaria n.º 110/08-DSV.GAB de 03 de outubro de 2008.

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, §3º e artigo 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,

RESOLVE:

Art. 1º - Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único a esta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 110/2008-DSV.GAB

SISTEMA FIXO DE FISCALIZAÇÃO

RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE VELOCIDADE REGULAMENTADA

Avenida Rubem Berta, altura do Km 6,8, após Viaduto Indianópolis (sentido Bairro/Centro) 3203 103 80

Avenida Moreira Guimarães, próximo à Rua Aratãs (sentido Centro/Bairro) 3204 160 70

Avenida Ibirapuera, altura do nº 1.777 (sentido Bairro/Centro) 3205 108 60

Avenida Ibirapuera, altura do nº 1.777 (sentido Bairro/Centro) - Faixa Exclusiva de Ônibus 3206 108 50

Avenida Ibirapuera, altura do nº 3.170 (sentido Bairro/Centro) 3207 121 60

Avenida Ibirapuera, altura do nº 3.170 (sentido Bairro/Centro) - Faixa Exclusiva de Ônibus 3208 121 50

Avenida Ibirapuera, altura do nº 3.398 (sentido Centro/Bairro) 3209 122 60

Avenida Ibirapuera, altura do nº 3.398 (sentido Centro/Bairro) - Faixa Exclusiva de Ônibus 3210 122 50

Marginal Tietê, pista expressa, antes da Ponte do Limão (sentido Castelo Branco/A. Senna) 3400 164 90

Avenida Afonso D'Escragnole Taunay, após o Viaduto Dante Delmanto (sentido Marginal/Imigrantes) 3404 154 70

Avenida Afonso D'Escragnole Taunay, antes do Viaduto Dante Delmanto (sentido Imigrantes/Marginal) 3405 159 70

Marginal do Rio Pinheiros, pista expressa, após a Ponte da Cidade Universitária (sentido Interlagos/Castelo Branco) 3406 144 90

Marginal do Rio Pinheiros, pista expressa, antes da Ponte Otávio Frias de Oliveira (sentido Interlagos/Castelo Branco) 3407 140 90

Marginal do Rio Tietê, pista expressa antes da Ponte da Vila Guilherme (sentido Castelo Branco/A.Senna) 3408 146 90

Avenida Santa Inês, altura do nº 3.200 (bombeiro) (sentido Centro/Bairro) 3007 152 60

Avenida Santa Inês, oposto ao nº 3.200 (bombeiro) (sentido Bairro/Centro) 3008 170 60

Avenida Nova Cantareira, próximo R. Cônego Arnaldo Caiaffa (sentido Centro/Bairro) 3015 169 50

Avenida Nova Cantareira, próximo à R. Lair (sentido Bairro/Centro) 3016 148 50

Avenida Gustavo Adolfo, próximo ao nº 2.492 (sentido Centro/Bairro) 3017 153 60

Avenida Gustavo Adolfo, próximo ao nº 1.695 (sentido Bairro/Centro) 3018 171 60

PORTARIA 110/08 - DSV/SMT

REPUBLICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 04/10/2008 (PÁGINA 17) POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO

Portaria n.º 110/08-DSV.GAB. de 03 de outubro de 2008

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, §3º e artigo 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,

RESOLVE:

Art. 1º - Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único a esta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 110/2008-DSV.GAB

SISTEMA FIXO DE FISCALIZAÇÃO

RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE VELOCIDADE REGULAMENTADA

Avenida Rubem Berta, altura do Km 6,8, após Viaduto Indianópolis (sentido Bairro/Centro) 3203 103 80

Avenida Moreira Guimarães, próximo à Rua Aratãs (sentido Centro/Bairro) 3204 160 70

Avenida Ibirapuera, altura do nº 1.777 (sentido Bairro/Centro) 3205 108 60

Avenida Ibirapuera, altura do nº 1.777 (sentido Bairro/Centro) - Faixa Exclusiva de Ônibus 3206 108 50

Avenida Ibirapuera, altura do nº 3.170 (sentido Bairro/Centro) 3207 121 60

Avenida Ibirapuera, altura do nº 3.170 (sentido Bairro/Centro) - Faixa Exclusiva de Ônibus 3208 121 50

Avenida Ibirapuera, altura do nº 3.398 (sentido Centro/Bairro) 3209 122 60

Avenida Ibirapuera, altura do nº 3.398 (sentido Centro/Bairro) - Faixa Exclusiva de Ônibus 3210 122 50

Marginal Tietê, pista expressa, antes da Ponte do Limão (sentido Castelo Branco/A. Senna) 3400 164 90

Avenida Afonso D'Escragnole Taunay, após o Viaduto Dante Delmanto (sentido Marginal/Imigrantes) 3404 154 70

Avenida Afonso D'Escragnole Taunay, antes do Viaduto Dante Delmanto (sentido Imigrantes/Marginal) 3405 159 70

Marginal do Rio Pinheiros, pista expressa, após a Ponte da Cidade Universitária (sentido Interlagos/Castelo Branco) 3406 144 90

Marginal do Rio Pinheiros, pista expressa, após a Ponte Otávio Frias de Oliveira (sentido Interlagos/Castelo Branco) 3407 140 90

Marginal do Rio Tietê, pista expressa antes da Ponte da Vila Guilherme (sentido Castelo Branco/A.Senna) 3408 146 90

Avenida Santa Inês, altura do nº 3.200 (bombeiro) (sentido Centro/Bairro) 3007 152 60

Avenida Santa Inês, oposto ao nº 3.200 (bombeiro) (sentido Bairro/Centro) 3008 170 60

Avenida Nova Cantareira, próximo R. Cônego Arnaldo Caiaffa (sentido Centro/Bairro) 3015 169 50

Avenida Nova Cantareira, próximo à R. Lair (sentido Bairro/Centro) 3016 148 50

Avenida Gustavo Adolfo, próximo ao nº 2.492 (sentido Centro/Bairro) 3017 153 50

Avenida Gustavo Adolfo, próximo ao nº 1.695 (sentido Bairro/Centro) 3018 171 50